TJCE - 3001310-74.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001310-74.2021.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito.
Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 11:48
Extinto o processo por desistência
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26/10/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 11:22
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 17:34
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2022 15:29
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
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13/07/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 16:46
Juntada de intimação
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31/05/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:32
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 09/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:33
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/03/2022 10:19
Juntada de citação
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17/01/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 11:22
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/11/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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