TJCE - 3000914-91.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:05
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:41
Decorrido prazo de DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL 100% DIGITAL PROCESSO: 3000914-91.2021.8.06.0112 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE CAMILA CANDIDO DA SILVA - CPF: *79.***.*06-03 X ADVOGADO DA PROMOVENTE DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA - OAB CE17451 X PROMOVIDO ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA X CONCILIADORA SABRINY GOMES TAVARES X JUÍZA LEIGA NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE X JUIZ TITULAR GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS X Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 09h30min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a Conciliadora designada para o ato, Sabriny Gomes Tavares, juntamente com os auxiliares de audiência Paloma Alcantara Cruz e Alexandrina Nayara Fernandes Campos, bem como a Juíza Leiga Nathália Sarmento Cavalcante.
Feito o pregão virtual, portou por fé a AUSÊNCIA de ambas as partes.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a Sessão de Conciliação do processo em epígrafe, em virtude da ausência da parte promovente a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que a expedição da intimação para a parte promovente se deu por meio de seu patrono, por meio do Diário de Justiça do Estado do Ceará, com publicação em 10 de março de 2023, verificou, ainda, a Conciliadora, que já decorreu mais de 10 (dez) dias da data da expedição da intimação por meio do DJE para este ato, ao advogado da autora e que de acordo com o art. 3º, § 5º, da Lei 11.419/06, tal circunstância implica em ser a parte autora considerada automaticamente intimada, na pessoa do seu advogado, após o término desse prazo.
Ato contínuo, a Juíza Leiga que presidiu a audiência, sob a supervisão do Juiz Titular, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, passou a prolatar a seguinte decisão, que foi imediatamente submetida ao Juiz togado e homologada: SENTENÇA: “Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência UNA, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.” O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face ao disposto no artigo 38, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimados os presentes.
Intime-se a parte autora.
Publicada e registrada virtualmente.
Certificado o Trânsito em Julgado.
Arquive-se.”.
Neste ato, o projeto de sentença foi submetido à apreciação do juiz togado que proferiu a seguinte SENTENÇA, "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimados os presentes.
Intime-se a parte autora.
Publicada e registrada virtualmente.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS, Juiz de Direito”.
Empós, realizada a leitura do termo, a parte presente concorda com a sua leitura, conforme print em anexo.
O presente termo foi finalizado às 09 horas e 45 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Nathalia Sarmento Cavalcante, digitei ato este, homologado em audiência pelo MM.
Juiz de Direito titular da unidade, GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS.
Providência Intimar parte autora Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital Nathalia Sarmento Cavalcante Juíza Leiga Assinado digitalmente Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Judicial Assinado Digitalmente -
28/04/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 11:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/04/2023 10:01
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerandoa situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICOassim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que aAUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS,plataformadisponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 26/04/2023 às 09h30min Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
08/03/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:21
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
10/02/2023 18:35
Decorrido prazo de DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3000914-91.2021.8.06.0112 REQUERENTE: CAMILA CANDIDO DA SILVA REQUERIDO:ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA para fins de citação.
Juazeiro do Norte–CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
26/01/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 11:18
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
13/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/11/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 16/02/2023 08:30 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 14 de novembro de 2022. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:59
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
24/09/2022 03:00
Decorrido prazo de DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA em 19/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:43
Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
08/06/2022 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:46
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
05/04/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 02:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:14
Audiência Conciliação não-realizada para 23/02/2022 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/02/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:00
Expedição de Citação.
-
19/10/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:06
Audiência Conciliação redesignada para 23/02/2022 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
27/09/2021 11:20
Outras Decisões
-
10/09/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:36
Audiência Conciliação designada para 01/03/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
10/09/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001105-84.2022.8.06.0118
Godofredo Solon Batista da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2022 12:29
Processo nº 3000036-52.2022.8.06.0074
Manoel Junior Ribeiro
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 14:17
Processo nº 0050455-15.2020.8.06.0037
Maria do Socorro Silva de Farias
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2020 10:42
Processo nº 3001618-70.2022.8.06.0112
Maria Adelia Souza Franca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2022 11:30
Processo nº 3000674-74.2022.8.06.0013
Condominio Residencial Agata
Francisco Arlucio Nogueira
Advogado: Vagda Horrana da Silva Barbosa Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2022 13:24