TJCE - 3000674-74.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
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09/01/2023 09:56
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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16/12/2022 16:16
Processo Desarquivado
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16/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000674-74.2022.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito.
Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 11:47
Extinto o processo por desistência
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26/10/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 11:10
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/08/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:02
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 14:47
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:25
Juntada de intimação
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27/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:24
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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