TJCE - 3000941-22.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133619519
-
31/01/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133619519
-
31/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:58
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
25/01/2025 02:53
Decorrido prazo de EWERTON LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2024. Documento: 129515591
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129515591
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129515591
-
05/12/2024 15:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
05/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 106212990
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106212990
-
07/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000941-22.2022.8.06.0118 REQUERENTES: ALAN DE LIMA SILVA e outros REQUERIDO: ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO Rh., O executado para se manifestar sobre o requerimento de ID 106060561, em até 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
04/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106212990
-
04/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105211229
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105211229
-
20/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000941-22.2022.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: ALAN DE LIMA SILVA, PEDRO DE JESUS SILVAPromovido: REQUERIDO: ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Parte intimada:Dr(a).
EWERTON LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 104398933 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 19 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105211229
-
11/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:52
Decorrido prazo de ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2024. Documento: 101991872
-
30/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101991872
-
30/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000941-22.2022.8.06.0118 REQUERENTES: ALAN DE LIMA SILVA e outros REQUERIDO: ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, em conformidade com o Provimento n.° 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n.° 03/2024 do JECC de Maracanaú, publicados no DJE/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 05/08/2024.
Intime-se o(a) executado(a) para se manifestar sobre o requerimento retro, em até 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
29/08/2024 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101991872
-
28/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2024. Documento: 87311185
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87311185
-
28/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000941-22.2022.8.06.0118 REQUERENTE(S): ALAN DE LIMA SILVA e outros REQUERIDO: ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO Rh., Intime-se o promovido(a)/executado(a) para se manifestar sobre o requerimento de ID 86090859, em até 05 dias, sob pena de início do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
27/05/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87311185
-
27/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:28
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86098902
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86098902
-
17/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000941-22.2022.8.06.0118Promovente: ALAN DE LIMA SILVA, PEDRO DE JESUS SILVAPromovido: ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Parte intimada:DR.
EWERTON LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 85891682 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 16 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
16/05/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86098902
-
16/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:13
Homologada a Transação
-
02/05/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82611723
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82611723
-
14/03/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82611723
-
11/03/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/03/2024 10:13
Processo Reativado
-
08/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:59
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
11/02/2024 03:33
Decorrido prazo de EWERTON LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78581279
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78581279
-
23/01/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78581279
-
23/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/11/2023 02:29
Decorrido prazo de EWERTON LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71606319
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71606319
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000941-22.2022.8.06.0118Promovente: ALAN DE LIMA SILVA, PEDRO DE JESUS SILVAPromovido: ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Parte intimada:DR.
EWERTON LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71322847 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 6 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria mm -
07/11/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71606319
-
06/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 16:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/09/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
28/08/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64807118
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000941-22.2022.8.06.0118 Promovente: ALAN DE LIMA SILVA, PEDRO DE JESUS SILVA Promovido: ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Parte intimada:DR.
EWERTON LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/09/2023, às 11:30 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/903159 Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ss -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64807118
-
26/07/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 26/09/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
06/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:31
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/06/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:51
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
06/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 05:01
Decorrido prazo de ALVES & MAIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/10/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 12:52
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
31/08/2022 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2022 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:54
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
20/06/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000246-03.2022.8.06.0075
Isabel Cristina Vieira Costa Mota
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jose Rubens Pires Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2022 10:28
Processo nº 3001367-23.2020.8.06.0112
Maria Neuza Barboza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2020 15:40
Processo nº 3000940-26.2019.8.06.0091
Tyalita Duarte Vieira
Instituto Cristao de Desenvolvimento Hum...
Advogado: Marciana Aires de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2019 13:25
Processo nº 0201087-65.2022.8.06.0075
Poli-Nutri Alimentos S.A.
Estado do Ceara
Advogado: Beatriz Correia Santana Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2022 17:15
Processo nº 3000531-41.2020.8.06.0018
Talita Jeane dos Santos Silva
Trevizani Cursos LTDA
Advogado: Vandre Vinicius de Oliveira Bandeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2020 17:56