TJCE - 3000531-41.2020.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:26
Expedição de Alvará.
-
09/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RANGEL HONORIO ROCCO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RANGEL HONORIO ROCCO em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80941339
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80941339
-
12/03/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80941339
-
12/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:57
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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21/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RANGEL HONORIO ROCCO em 19/12/2023 23:59.
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21/12/2023 00:37
Decorrido prazo de VANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72859801
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72859801
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72859801
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72859801
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAAv.
Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Fortaleza Processo nº 3000531-41.2020.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Abatimento proporcional do preço]AUTORA: TALITA JEANE DOS SANTOS SILVARÉ: TREVIZANI CURSOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id. 70174720), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Conforme os termos da transação, verifica-se que a executada assentiu na transferência do valor bloqueado de suas contas via SISBAJUD, a saber, R$1.447,66, para conta judicial, para que sirva como pagamento de parte da dívida.
Já o remanescente de R$ 2.441,13 será pago de forma parcelada pela executada, conforme consta do termo de transação.
Dessa forma, desde logo procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial, conforme comprovo em anexo.
Ato contínuo, autorizo a expedição de alvará em favor da exequente, a fim de que o valor seja transferido para a conta indicada no id. 70174720.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Comprovado o envio do alvará judicial, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de novembro de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/11/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72859801
-
30/11/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72859801
-
30/11/2023 11:05
Homologada a Transação
-
30/11/2023 09:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 07:34
Juntada de ordem de bloqueio
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21/08/2023 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RANGEL HONORIO ROCCO em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 62901874
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26/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000531-41.2020.8.06.0018 Promovente: TALITA JEANE DOS SANTOS SILVA Promovido(a): TREVIZANI CURSOS LTDA Despacho Considerando a petição Id. 53371926, onde restam discriminados os cálculos da execução, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Contudo, saliente-se que indefiro desde já o montante relativo a honorários advocatícios, visto que em Sentença anterior não houve tal condenação.
Altere-se a fase para execução.
Crédito exequendo no valor de R$2.897,26 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos).
Comande-se a intimação do executado para pagar sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2º).
Quedando-se inerte na quitação da condenação, cumpram-se os expedientes para o BACENJUD; e, caso infrutífero, o RENAJUD.
Exitoso ou não o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de veículo registrado em nome dos executados, ou de doutros bens, suficientes para garantir a dívida.
Ordem a ser expedida com ordem de arrombamento e auxílio da força pública, a serem utilizados em sendo necessários, de forma moderada. A última deliberação tem por finalidade cumprir a celeridade do processo, evitando-se fomentar renitência dos executados.
Fortaleza, 22 de junho de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 62901874
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25/07/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62901874
-
22/06/2023 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:47
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:57
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
19/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RANGEL HONORIO ROCCO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:35
Decorrido prazo de VANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RANGEL HONORIO ROCCO em 01/08/2022 23:59.
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01/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 16:01
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 16:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:15
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/12/2021 00:56
Decorrido prazo de VANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2021 17:52
Extinto o processo por desistência
-
12/11/2021 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2021 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 10:23
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 16:52
Audiência Conciliação não-realizada para 16/07/2020 10:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/10/2021 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:00
Expedição de Citação.
-
13/08/2021 13:45
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 16:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:34
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2021 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/04/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2020 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2020 18:57
Expedição de Citação.
-
09/11/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 17:04
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/07/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 20:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 00:20
Decorrido prazo de VANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:04
Outras Decisões
-
02/06/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:56
Audiência Conciliação designada para 16/07/2020 10:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/06/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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