TJCE - 3000221-79.2023.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 02:52
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 09:22
Juntada de Certidão de arquivamento
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62929573
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62929573
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 62929573
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24/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000194-96.2023.8.06.0034 Exequente: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Executado: JAMILSON DE MORAIS VERAS Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 56957984). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95 (LJE) c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE. P.R.I.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se o trânsito em julgado. Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62929573
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62929573
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62929573
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21/07/2023 13:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/07/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 11:28
Extinto o processo por desistência
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22/06/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/02/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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