TJCE - 3000718-64.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67616889
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67616889
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01/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000718-64.2020.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
31/08/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 16:36
Homologada a Transação
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29/08/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 14:47
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2023 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 17:29
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64662940
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000718-64.2020.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FORTFOOD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - ME Requerido: REU: WALDIMYRO GOMES PEREIRA NETTO *01.***.*70-90 DESTINATÁRIO(S): NERILDO MACHADO - OAB CE20982-A - CPF: *16.***.*03-34 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sobre os documentos de ID 59773024 e 53838395, bem como informar o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 21 de julho de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64662940
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21/07/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
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29/08/2022 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 15:47
Juntada de intimação
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21/06/2022 01:50
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 20/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:24
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:23
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 06/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2022 08:42
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 13:05
Juntada de intimação
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16/11/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 00:14
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 05/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 18:00
Conclusos para decisão
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14/09/2020 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 10:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/09/2020 14:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2020 14:52
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2021 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
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04/09/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 13:43
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/09/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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