TJCE - 3004168-80.2022.8.06.0001
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de SILVANIRA BALDEZ BARRETO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES DE MACEDO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de CAROLINA MONTEIRO BONELLI BORGES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de SILVANIRA BALDEZ BARRETO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES DE MACEDO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de CAROLINA MONTEIRO BONELLI BORGES em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 106314617
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106314617
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3004168-80.2022.8.06.0001 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Reparação de Danos proposta por ANTONIA LUCIBETE SILVA DO NASCIMENTO em face de Banco Itaú Consignado S/A e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, empresa pública da União.
A Lei 9099/95, em seu art. 8º, veda a participação das empresas públicas da União nas demandas submetidas ao rito especialíssimo do Juizado Especial.
Tal rol é taxativo e considerando que a Lei 9099/95 tem natureza especial, sua interpretação deve ser restrita aos casos previamente definidos pelo Legislador. Assim, com fulcro no art.51,inciso IV do referido Diploma Legal, CHAMO O FEITO À ORDEM e julgo extinto o processo sem a apreciação do mérito, determinando, em consequência o arquivamento do feito.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
10/10/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106314617
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08/10/2024 09:39
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/09/2024 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:15
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 26/06/2024 23:59.
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01/07/2024 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:47
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:47
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88004037
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88095670
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88095669
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88004037
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88095670
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88095669
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14/06/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88004037
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88095670
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88095669
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 27/09/2024 11:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
13/06/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88004037
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13/06/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88095670
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13/06/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88095669
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13/06/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2024 10:11
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
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06/06/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 08:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:22
Conclusos para despacho
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24/11/2022 02:34
Decorrido prazo de SILVANIRA BALDEZ BARRETO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES DE MACEDO em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004168-80.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA LUCIBETE SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA SOCORRO ALVES DE MACEDO - CE45058 e SILVANIRA BALDEZ BARRETO - CE41926 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A e outros Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Antonia Lucibete Silva Nascimento, qualificada na inicial, em face do Banco Itaú Consignado S.A e de Empresa Brasileira de Serviços Hospiatalares - EBSERH, nos termos da petição inicial de páginas 1/20.
No caso, considerando a competência fixada no art. 56, I e II, do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual n.º 16.397/2017), verifico que a atribuição para processo e julgamento da presente matéria não compete a este Juízo, visto tratar-se de pretensão dirigida em face de pessoas jurídicas de direito privado.
Diante disso, com fulcro no art. 64, § 1º do CPC/2015, declaro a incompetência absoluta deste juízo comum fazendário para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para que sejam redistribuídos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta capital, considerando o valor atribuído à causa, na forma do art.64, § 3º, do CPC/2015.
Intime-se e, independentemente da decorrência do prazo recursal, remeta-se na forma ora determinada.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 1º de novembro de 2022.
Ricardo de Araújo Barreto.
Juiz de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 10:51
Declarada incompetência
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01/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
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28/10/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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