TJCE - 3000964-82.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 23:26
Juntada de Petição de ciência
-
28/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2023. Documento: 64787546
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000964-82.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)[Execução Provisória, Preclusão / Coisa Julgada]PROMOVENTE(S): FRANCISCA DAMILLE DE FREITAS e outrosPROMOVIDO(A)(S): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifico que os pedidos da inicial referem-se ao cumprimento da sentença proferida nos autos nº 3003633-45.2022.8.06.0004.
A fase de cumprimento de sentença deverá ocorrer nos autos da ação em que foi proferida a sentença, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 9.099/95.
Nesses termos, não cabe ajuizamento de nova ação, mas execução nos próprios autos da ação de conhecimento.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos 330, inciso I e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada na instauração do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64787546
-
26/07/2023 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 22:09
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2023 22:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 22:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000110-26.2020.8.06.0091
Francisca Leonilda Oliveira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2020 10:02
Processo nº 0001563-26.2006.8.06.0115
Joseniza Macedo da Silva
Unibanco Aig Seguros S/A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2022 18:16
Processo nº 3000978-30.2023.8.06.0113
Maria Inez Leite de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2023 21:49
Processo nº 0206788-35.2022.8.06.0001
Adalberto de Araujo Passos
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de F...
Advogado: Cleonice Maria Queiroz Pereira Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2023 12:00
Processo nº 3000311-43.2023.8.06.0081
Maria Alzimar Gomes Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2023 08:18