TJCE - 3001341-06.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:32
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86711109
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86711109
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001341-06.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CENTRO ESTADUAL DE QUALIFICACAO E ATENDIMENTO A EDUCACAO EIRELI EXECUTADO: MARLA ROCHELLI LUCINDO DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86647236.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a inexistência de bens por parte do Demandado, aplicando por analogia o entendimento do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei n.º 9.099/1995. Providências a secretaria para a expedição de certidão de crédito. Deixo de condenar a Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86711109
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23/05/2024 16:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85927976
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13/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85927976
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001341-06.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CENTRO ESTADUAL DE QUALIFICACAO E ATENDIMENTO A EDUCACAO EIRELI EXECUTADO: MARLA ROCHELLI LUCINDO DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 85844118, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sob pena de extinção.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H. Analisando os autos, observa-se que a consulta ao Sistema Infojud restou infrutífera, conforme certidão de ID. 78977206. Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
12/05/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85927976
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09/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:06
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64887169
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001341-06.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CENTRO ESTADUAL DE QUALIFICACAO E ATENDIMENTO A EDUCACAO EIRELI EXECUTADO: MARLA ROCHELLI LUCINDO DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE FELIPE FREITAS CORDEIRO DE MIRANDA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 53668748, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar, informando bens penhoráveis do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis em seu nome, intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64887169
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27/07/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:14
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2023 14:01
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2023 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
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19/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
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09/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 16:58
Juntada de cálculo
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13/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
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03/07/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:42
Conclusos para despacho
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10/11/2021 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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