TJCE - 0262960-65.2020.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:17
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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01/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:42
Decorrido prazo de NOHARA FREIRE DANTAS em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65061651
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02/08/2023 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna - (Portaria 02/2023 GAB11VFP) Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Cumpre registrar, no entanto, que a ação foi proposta com pedido de distribuição por dependência ao processo 0555983-82.2000.8.06.0001, de competência da 7ª Vara da Fazenda Pública, contudo, foi distribuído para a 14ª vara da mesma espécie que suscitou conflito de competência e em razão do valor atribuído à causa foi determinada a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
O Ministério Público ao lançar o parecer ID 36527392 apontou o irrisório valor atribuído e opinou pela correção do valor, o que foi acolhido por este julgador, ante a impossibilidade de aplicar as disposições do artigo 292, § 3º, do CPC, conforme dito no ID 36527403, oportunidade em que concedeu prazo para proceder a emenda com a finalidade de atribuir valor correto a causa, posto que se trata de demanda de obrigação de fazer com reflexo direto na obrigação de pagar valores atrasados, evitando decisões condenatória por Juiz Absolutamente incompetente.
Constata-se dos expedientes que a determinação não foi cumprida, inobstante tenha a parte autora sido regularmente intimada (ID 36527404).
Para o ajuizamento de uma ação, o Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiaria aos feitos com tramite sob a égide da Lei 12.153/2009, em seus artigos 319 e 320 impõem diversas exigências formais a serem seguidas pelo promovente, caso a peça inicial não atenda essas exigências caberá ao juiz determinar emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ou seja, sanar os erros e as irregularidades existentes na inicial e, caso não atenda, acarretará o indeferimento da exordial.
Tal instituto encontra-se previsto no artigo 321 e parágrafo único do CPC, in verbis: ''Art.321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.'' (sublinhei) Em razão da parte autora não ter cumprido a determinação, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 99, § 3º do CPC.
Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registrada pelo sistema Intimem-se às partes.
Autos ao arquivo com baixa na distribuição e anotações no sistema estatístico deste juízo. À sejud Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64691114
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01/08/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64691114
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01/08/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
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03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
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11/10/2022 02:25
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/09/2022 21:09
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 2930
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16/09/2022 02:05
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 17:03
Mov. [61] - Documento Analisado
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15/09/2022 16:17
Mov. [60] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 18:26
Mov. [59] - Concluso para Sentença
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13/09/2022 18:25
Mov. [58] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão: Resolvido Conflito de Competência.
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11/09/2022 00:41
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01408457-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/09/2022 00:34
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12/08/2022 02:59
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/08/2022 12:49
Mov. [55] - Encerrar análise
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01/08/2022 12:48
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2022 12:45
Mov. [53] - Decurso de Prazo: FP - Certidão de Decurso de Prazo
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09/06/2022 21:35
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 2862
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08/06/2022 13:40
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 13:03
Mov. [50] - Documento Analisado
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08/06/2022 10:49
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 17:34
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 16:51
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02146831-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2022 16:41
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23/05/2022 05:19
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/05/2022 21:22
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0594/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 2844
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13/05/2022 01:54
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 20:03
Mov. [43] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/05/2022 18:15
Mov. [42] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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12/05/2022 17:49
Mov. [41] - Documento Analisado
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11/05/2022 11:32
Mov. [40] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 16:50
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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05/05/2022 11:20
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: decisão TJ-CE
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05/05/2022 11:20
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: decisão TJ-CE
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05/05/2022 07:40
Mov. [36] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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05/05/2022 07:40
Mov. [35] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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03/05/2022 13:26
Mov. [34] - Mero expediente: Em cumprimento ao acórdão de fls.166-169, proceda a SEJUD com a remessa, com urgência, do processo em apreço para a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, independente de nova intimação.
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02/05/2022 16:37
Mov. [33] - Petição
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02/05/2022 16:37
Mov. [32] - Petição
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13/10/2021 15:14
Mov. [31] - Encerrar análise
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13/10/2021 15:14
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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26/08/2021 13:30
Mov. [29] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
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26/08/2021 12:52
Mov. [28] - Documento
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20/08/2021 00:07
Mov. [27] - Expedição de Ofício
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19/08/2021 14:35
Mov. [26] - Certidão emitida
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10/06/2021 10:47
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2021 20:57
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0598/2020 Data da Publicação: 08/01/2021 Número do Diário: 2524
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18/12/2020 03:38
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2020 19:46
Mov. [21] - Documento Analisado
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09/12/2020 20:09
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 15:34
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Decisão e fl. 153
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08/12/2020 15:34
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída: Decisão e fl. 153
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08/12/2020 12:37
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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08/12/2020 12:37
Mov. [16] - Certidão emitida
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07/12/2020 20:24
Mov. [15] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2020 14:53
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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03/12/2020 10:21
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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03/12/2020 10:21
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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02/12/2020 06:48
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/12/2020 06:48
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/12/2020 06:46
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
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02/12/2020 06:44
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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09/11/2020 21:10
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0537/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2495
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06/11/2020 02:19
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2020 16:21
Mov. [5] - Documento Analisado
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05/11/2020 16:10
Mov. [4] - Incompetência: Diante do exposto, com fulcro no art. 64, §1° do CPC, declaro a incompetência absoluta deste juízo comum fazendário para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para uma das Varas dos Juizados Especiais
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05/11/2020 12:35
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01540598-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2020 12:05
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05/11/2020 02:30
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2020 02:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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