TJCE - 3001109-41.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:16
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:46
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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18/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 18/09/2023. Documento: 68852792
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68852792
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001109-41.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Dever de Informação] AUTOR: MARIA MARLUCE ALVES REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Visto em inspeção interna: Portaria nº. 07/2023 - JECC Itapipoca/CE.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 68784280.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
14/09/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 13:09
Homologada a Transação
-
12/09/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 12:05
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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06/09/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2023 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65089664
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001109-41.2023.8.06.0101 Promovente: MARIA MARLUCE ALVES Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Dever de Informação] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 11/09/2023 11:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 65051555 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65089664
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01/08/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65089664
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01/08/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:30
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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26/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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