TJCE - 0009455-34.2012.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170228971
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170228971
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel Castro Gomes de Andrade, 680, Padre Assis Monteiro - CEP: 62.946-456, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0009455-34.2012.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: MARIA DE LOURDES BANDEIRA SILVA Requerido(a): Plus Cred Emprestimo Conforme disposição expressa no Provimento n. 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJe que circulou em 29/01/2021, Capítulo IV, Seção III, artigos 129 a 133, pág. 79/88, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça, e Portaria n. 01/2022, de lavra do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, publicada no DJe em 14/6/2022, para que possa imprimir andamento ao processo, e por se tratar de mero expediente, expeço o seguinte ato ordinatório: Considerando a impossibilidade de efetivação do bloqueio, em razão da apresentação de CPF/CNPJ inválido, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Morada Nova/CE, data da assinatura eletrônica.
Veranda Kytéria Carvalho de Oliveira Diretora de Secretaria -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170228971
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170228971
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22/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170228971
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22/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170228971
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22/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2024 00:14
Decorrido prazo de Plus Cred Emprestimo em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84212688
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84212688
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0009455-34.2012.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: MARIA DE LOURDES BANDEIRA SILVA Requerido: Plus Cred Emprestimo Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
De início, adote a Secretaria da Vara as medidas necessárias para alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
No ID de n. 65809838, a parte requerente apresentou pedido de cumprimento de sentença contra a parte requerida, com intervalo inferior a 01 (um) ano do trânsito em julgado.
Sendo assim, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil), para pagar a quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, permitida aplicação subsidiária.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Advirta-se, desde já, que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Tendo sido realizada a intimação da parte executada sem que tenha procedido ao pagamento do montante demandado no prazo estabelecido, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se da seguinte forma: 1.
Promova-se a penhora via SISBAJUD, bloqueando os valores encontrados em conta bancária do(s) executado(s) até o limite do crédito pretendido, acrescido de multa de 10%. 2.
Ocorrendo o bloqueio de valores, proceda-se à intimação da parte devedora, por meio de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, não o tendo, para que comprove que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros. 3.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo-se proceder à transferência do montante para conta vinculada a este juízo, intimando-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, cientificando-a que a expedição de alvará judicial dar-se-á após a preclusão desta decisão. 4.
Apresentada a arguição da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Concomitantemente à penhora via SISBAJUD, proceda-se à consulta de veículos de propriedade da parte executada, mediante sistema RENAJUD, ouvindo a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Não se logrando êxito na realização dos bloqueios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução.
Expedientes e providências necessárias." -
12/04/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84212688
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10/04/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/11/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 01:53
Decorrido prazo de Plus Cred Emprestimo em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65238280
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65238280
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0009455-34.2012.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: MARIA DE LOURDES BANDEIRA SILVA Requerido: Plus Cred Emprestimo Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. À Secretaria de Vara, para que diligencie junto à Turma Recursal, de onde estes autos retornaram para que encaminhe a certidão de trânsito em julgado deste feito. Anexada a certidão de trânsito em julgado, intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, ocasião em que poderão requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Expedientes necessários." -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65238280
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04/08/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
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13/03/2022 22:20
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/03/2022 09:33
Mov. [92] - Processo Recebido do TJCE
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10/03/2022 09:12
Mov. [91] - Petição
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10/03/2022 09:12
Mov. [90] - Petição
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24/06/2021 12:33
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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24/06/2021 10:52
Mov. [88] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [87] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [86] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [85] - Petição
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24/06/2021 10:52
Mov. [84] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [83] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [82] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [81] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [80] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [79] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [78] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [77] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [76] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [75] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [74] - Petição
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24/06/2021 10:52
Mov. [73] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [72] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [71] - Petição
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24/06/2021 10:52
Mov. [70] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [69] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [68] - Petição
-
24/06/2021 10:52
Mov. [67] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [66] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [65] - Petição
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24/06/2021 10:52
Mov. [64] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [63] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [62] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [61] - Petição
-
24/06/2021 10:52
Mov. [60] - Petição
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24/06/2021 10:52
Mov. [59] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [58] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [57] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [56] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [55] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [54] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [53] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [52] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [51] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [50] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [49] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [48] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [47] - Petição
-
24/06/2021 10:52
Mov. [46] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [45] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [44] - Mandado
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24/06/2021 10:52
Mov. [43] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [42] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [41] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [40] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [39] - Documento
-
24/06/2021 10:52
Mov. [38] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [37] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [36] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [35] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [34] - Documento
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24/06/2021 10:52
Mov. [33] - Documento
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15/02/2021 11:50
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução 07/2020 Tribunal Pleno
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15/02/2021 11:50
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 07/2020 Tribunal Pleno
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15/02/2021 11:47
Mov. [30] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2021 11:29
Mov. [29] - Documento
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15/02/2021 11:25
Mov. [28] - Conversão para Processo Digital
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20/11/2014 16:38
Mov. [27] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) Remessa dos autos as Turmas Recursais Dolor Barreira. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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06/11/2014 11:14
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO. EXPEDIENTE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/09/2014 17:11
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
05/08/2014 11:13
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INT. ADVOGADO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/08/2014 10:36
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/08/2014 10:35
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: APELAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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01/08/2014 13:23
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/07/2014 10:50
Mov. [20] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO DA PARTE AUTORA. ( INT. ADVOGADO. ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/01/2014 11:55
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
27/01/2014 11:55
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
27/01/2014 11:51
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/01/2014 17:23
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/01/2014 14:06
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. AURICELIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
21/01/2014 14:06
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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20/01/2014 15:00
Mov. [13] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. AURICELIA NOGUEIRA FUNCIONARIO: Lasaro NO. DAS FOLHAS: 48 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/01/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 27/01/2014 - L
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19/08/2013 12:53
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INT. ADVOGADO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/11/2012 17:00
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA, SUBSTABELECIMENTO, CARTA DE PREPOSTO E CONTESTAÇÃO. (MARCAR INSTRUÇÃO) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/11/2012 16:00
Mov. [10] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : NÃO HOUVE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, RESTANDO A CONCILIAÇÃO FRUSTRADA. AGENDASSE OUTRA DATA PARA A INSTRUÇÃO. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE M
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29/10/2012 09:24
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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02/10/2012 10:55
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 08/11/2012 HORA DA AUDIENCIA: 16:00 SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
01/10/2012 09:23
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/08/2012 17:01
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/08/2012 17:00
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/08/2012 16:39
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
23/08/2012 11:50
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
23/08/2012 11:50
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
23/08/2012 11:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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