TJCE - 0011672-60.2018.8.06.0089
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/08/2024 03:56
Decorrido prazo de BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:56
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:45
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89637395
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89637394
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89637393
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89637392
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89637395
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89637394
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89637393
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89637392
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Dr(a).
David Sombra Peixoto - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 89635915):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 0011672-60.2018.8.06.0089 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que já houve o pagamento/cumprimento por parte da executada, com informação de que a parte exequente quedou-se inerte.
Nesse passo, percebe-se o cumprimento do julgado.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução (CPC, art. 924, II), forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados (CPC, art. 925).
Dispositivo.
Isso posto, julgo extinta essa fase de cumprimento de sentença para que surta os efeitos legais, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Arquive-se.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular:. -
18/07/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89637395
-
18/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89637394
-
18/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89637393
-
18/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89637392
-
18/07/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:50
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 85947823
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 85947823
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 85947823
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 85947823
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0011672-60.2018.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar] VALOR DA CAUSA: $10,000.00 AUTOR: MARIA BORGES DOS SANTOS Advogado: BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA OAB: CE21494-B Endere�o: desconhecido Advogado: GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA OAB: RN11934 Endere�o: desconhecido REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB: CE16477-A Endere�o: desconhecido Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES OAB: RN5553-A Endereço: IND JOAO MOTTA, 1637, APTO 1601, C.
MACIO, NATAL - RN - CEP: 59082-410 R.H.
Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar no feito.
Expedientes necessários.
Icapuí, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
19/06/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85947823
-
04/06/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 11:19
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
13/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 70696746
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 70696746
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10/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de IcapuíVara Única da Comarca de Icapuí PROCESSO: 0011672-60.2018.8.06.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA BORGES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA - CE21494-B e GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA - RN11934 POLO PASSIVO:ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A e MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A D E S P A C H O Considerando a certidão de trânsito em julgado, determino que seja expedido o competente alvará judicial referente ao valor incontroverso, nos termos da Portaria 557 do TJCE, observando-se a guia de evento 27925668 e seguintes. Após a expedição do alvará e do ofício de transferência, cabível o prosseguimento do feito executivo quanto ao valor remanescente. Intime-se o executado para realizar o pagamento do valor remanescente, no prazo de quinze dias. Expedientes necessários. ICAPUí, 17 de outubro de 2023. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
09/04/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70696746
-
04/04/2024 11:24
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 03:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:23
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65266995
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0011672-60.2018.8.06.0089 Despacho: Imperioso trazer a lume que no dia 21/09/2020, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará uniformizou o entendimento, por meio do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000, de que a contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas necessita apenas das assinaturas do consumidor e de duas testemunhas.
Nesse sentido, levanto a suspensão do feito.
Considerando a certidão de trânsito em julgado e o depósito realizado no id nº 27925650 ao id nº 57925667,nos termos do art. 526,§1º do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito referido, bem como eventual concordância com os valores para fins de extinção, informando, ainda, seus dados bancários, para onde deverá ser depositado/transferido o(s) valor(es) referente(s) ao(s) alvará(s) nos autos supra, devendo constar o banco, a agência e conta de sua titularidade para recebimento do crédito, bem como o CPF.
Atendida a determinação, retornem conclusos.
Decorrido referido prazo in albis, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento da parte interessada.
Expedientes necessários. Icapui,data da assinatura eletrônica no sistema. TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA Juiz de Direito -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65266995
-
08/08/2023 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:13
Juntada de Petição de procuração
-
07/02/2022 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2022 03:08
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/02/2021 17:03
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
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26/02/2021 17:03
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
-
23/02/2021 12:08
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2021 10:17
Mov. [45] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: Conforme fls. 120
-
17/03/2020 11:09
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2020 14:39
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
13/01/2020 18:40
Mov. [42] - Conclusão
-
11/01/2020 02:44
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/12/2019 05:04
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 00:57
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/11/2019 01:53
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0589/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2248
-
19/11/2019 01:41
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2083
-
19/11/2019 01:34
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 1958
-
11/11/2019 16:33
Mov. [35] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: MAGNO ROCHA THÉ MOTA
-
11/11/2019 15:44
Mov. [34] - Trânsito em julgado
-
11/11/2019 15:42
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WICP.19.00015314-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/11/2019 12:48
-
16/10/2019 10:10
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2019 14:19
Mov. [31] - Certidão emitida
-
09/10/2019 08:38
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2019 08:36
Mov. [29] - Recebimento
-
09/10/2019 08:36
Mov. [28] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Icapuí
-
10/05/2019 22:17
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2019 12:48
Mov. [26] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danúbia Loss Nicoláo
-
08/04/2019 12:46
Mov. [25] - Petição
-
26/03/2019 15:51
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2019 12:23
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0082/2019 Teor do ato: Instrução Data: 26/03/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Giordano Bruno Ferreira da Silva (
-
26/09/2018 14:15
Mov. [22] - Audiência Designada: Instrução Data: 26/03/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
17/08/2018 17:13
Mov. [21] - Petição
-
02/08/2018 16:31
Mov. [20] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO
-
31/07/2018 10:19
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2018 10:24
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2018 13:34
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
13/06/2018 13:34
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
29/05/2018 17:17
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
29/05/2018 17:16
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS REPLICA A CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
29/05/2018 17:16
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
17/05/2018 09:06
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GIORDANO BRUNO FUNCIONARIO: MARQUINHOS NO. DAS FOLHAS: 62 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 26/05/2018 - Lo
-
27/04/2018 14:41
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO ENVIAR POR CORREIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
24/04/2018 16:48
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO ENVIAR POR CORREIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
26/03/2018 17:18
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
26/03/2018 17:12
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/05/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
22/03/2018 17:08
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
13/03/2018 15:10
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
13/03/2018 15:08
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
13/03/2018 14:41
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
13/03/2018 14:41
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
13/03/2018 14:41
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
13/03/2018 14:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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