TJCE - 3000753-47.2017.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 08:08
Juntada de Certidão
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07/12/2023 08:08
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72847661
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72847661
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000753-47.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: MANOEL LUCIANO RODRIGUES MAIA Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71840957.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido arquivamento, com a regular desistência, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. O desbloqueio de SISBAJUD e cancelamento de qualquer restrição realizada através do sistema RENAJUD, acaso exista. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. -
29/11/2023 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72847661
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13/11/2023 14:36
Extinto o processo por desistência
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24/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
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27/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000753-47.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: MANOEL LUCIANO RODRIGUES MAIA Prezado(a) Advogado(a) FLAVIA PEARCE FURTADO, OAB/CE 15818, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 40594012.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão constante no evento 30621308, intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, para informar bens penhoráveis do devedor ou requerer o que julgar conveniente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expediente necessário. -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
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25/02/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 10:53
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 13:49
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2021 13:48
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2021 11:35
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2021 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2021 09:32
Conclusos para decisão
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15/03/2021 09:31
Conclusos para despacho
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14/03/2021 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 09:35
Conclusos para despacho
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11/03/2021 09:34
Processo Desarquivado
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25/02/2021 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2018 10:04
Arquivado Definitivamente
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11/12/2017 12:33
Homologada a Transação
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07/12/2017 13:11
Conclusos para decisão
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07/12/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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