TJCE - 0011108-32.2017.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168730575
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168730575
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15/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168730575
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14/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 05:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 05:04
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166426504
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166426504
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166426504
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166426504
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166426504
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166426504
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25/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166426504
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25/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166426504
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25/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166426504
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24/07/2025 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164781983
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16/07/2025 04:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:52
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164781983
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0011108-32.2017.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TENORIO DOS SANTOS REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte embargada, por intermédio de seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos no ID 164129614, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para a decisão cabível. Expedientes necessários. Brejo Santo, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
15/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164781983
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11/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161939422
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161939422
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30/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0011108-32.2017.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TENORIO DOS SANTOS REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Recebidos hoje.
Trata-se de embargos à execução opostos por BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da execução de título judicial movida por JOSÉ TENÓRIO DOS SANTOS, alegando excesso de execução.
A embargante sustenta dois fundamentos principais: primeiro, que a Contadoria Judicial deixou de considerar o depósito judicial de R$ 16.606,69 realizado em 23/09/2023 para garantia do juízo; segundo que houve erro no cálculo dos danos materiais, defendendo que o valor correto seria R$ 207,56 por parcela e não R$ 279,58 como apurado.
O embargado manifestou-se pela rejeição dos embargos e homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, que apurou o débito total de R$ 23.087,47, atualizado até novembro de 2024.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os embargos à execução constituem incidente processual previsto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, cabível quando o devedor alega excesso de execução.
No sistema dos Juizados Especiais, vigora o princípio da simplicidade e informalidade, devendo o julgamento ater-se aos critérios de justiça e equidade, conforme artigo 6º da Lei 9.099/95.
Preliminarmente, cumpre destacar que os embargos à execução possuem cognição limitada, não se prestando à rediscussão do mérito da causa já decidida por sentença transitada em julgado.
A coisa julgada material, garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, impede o reexame das questões já definitivamente decididas.
No caso em análise, a sentença proferida no ID 26320467 transitou em julgado em 06/12/2021, conforme certidão de ID 27472797.
Nela foram definidos, de forma clara e expressa, os valores e parâmetros da condenação: indenização por danos morais de R$ 2.000,00 e devolução em dobro dos valores pagos a título de seguros e título de capitalização, com os respectivos índices de correção e juros.
Os embargos à execução, portanto, devem limitar-se à análise da conformidade dos cálculos com os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, sendo vedada qualquer discussão sobre a justiça ou correção da condenação em si.
Eventual irresignação da embargante quanto aos termos da condenação deveria ter sido manifestada através dos recursos cabíveis no momento processual oportuno, o que não ocorreu.
O argumento da embargante quanto à não consideração do depósito judicial não procede.
O valor depositado ao ID 70919670 constitui garantia do juízo para oposição dos presentes embargos, não se tratando de pagamento parcial da dívida.
No procedimento dos Juizados Especiais, o depósito para garantia do juízo permite ao devedor opor embargos à execução, mas não implica em redução automática do débito.
A compensação dos valores somente ocorrerá após o julgamento definitivo dos embargos, momento em que se definirá o quantum debeatur.
A Contadoria Judicial agiu corretamente ao calcular o valor integral do débito conforme os parâmetros da sentença, cabendo a este juízo, após o julgamento dos embargos, determinar a compensação com os valores depositados e eventual devolução ou complementação.
A controvérsia central reside na forma de cálculo da restituição em dobro dos encargos indevidamente cobrados.
A sentença transitada em julgado determinou a devolução em dobro dos valores pagos a título de seguro Auto Casco, seguro Auto RCF, seguro Prestamista e Título de Capitalização.
A embargante propõe cálculo simplificado: soma dos valores nominais (R$ 2.490,82), aplicação da dobra (R$ 4.981,64) e divisão por 24 parcelas, resultando em R$ 207,56 mensais.
Todavia, tal metodologia desconsidera que esses encargos foram financiados e integrados ao valor total do crédito.
A Contadoria Judicial adotou metodologia tecnicamente adequada ao considerar que os encargos indevidos foram incorporados ao financiamento, sofrendo a incidência de todos os custos financeiros do contrato.
Assim, o valor por parcela representa o custo real desses encargos para o consumidor, incluindo os juros do financiamento.
Ressalta-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 152288936) órgão técnico auxiliar do juízo, gozam de presunção de veracidade e correção.
Para afastá-los, seria necessária a demonstração inequívoca de erro material ou violação aos parâmetros estabelecidos na sentença.
A embargante limitou-se a apresentar interpretação diversa sobre a metodologia de cálculo, sem demonstrar erro técnico efetivo.
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial que apurou o débito de R$ 23.087,47 (vinte e três mil, oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), sob o ID n. 152288936.
Considerando o depósito judicial de R$ 16.606,69 (ID 70919670) já efetuado, intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor remanescente, sob pena de penhora online.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e prossiga-se a execução.
Efetuado o depósito complementar, desde já autorizo a expedição de alvará em favor do embargado para levantamento da integralidade dos valores na forma requerida na petição de ID 154714125, onde já se encontram os respectivos dados bancários.
Expedientes necessários. Brejo Santo, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
27/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161939422
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25/06/2025 22:38
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 156966531
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 156966531
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03/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156966531
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02/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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24/05/2025 03:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152304800
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152304800
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152304800
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152304800
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30/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0011108-32.2017.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE TENORIO DOS SANTOS REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, diante do retorno dos autos do setor de cálculos do TJCE, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO, 25 de abril de 2025. MARCELA RODRIGUES DE ARAUJO MIRANDA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
29/04/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152304800
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29/04/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152304800
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28/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/01/2025 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/01/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128069480
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128069480
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03/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128069480
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03/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/06/2024 08:18
Juntada de Certidão (outras)
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26/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 14:31
Juntada de mandado
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29/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:26
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78888749
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78888749
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05/02/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78888749
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05/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/11/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 65424921
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 65424921
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo Rua Antônio Florentino de Araújo, s/n, São Francisco, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 PROCESSO Nº: 0011108-32.2017.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TENORIO DOS SANTOS REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o presente, a fim de possibilitar a intimação da parte requerida do despacho de fl. 122 (ID nº 30611323), cujo inteiro teor segue abaixo transcrito: O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e juntou planilha atualizada do débito.
Intime-se o executado, por seu advogado, para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% de que trata o art. 523, §1º do CPC, e posterior penhora/bloqueio de bens.
Brejo Santo, (Data da Assinatura). Brejo Santo/CE, 09 de agosto de 2023. MANOEL GUTTEMBERG FURTADO ALVES FILHO ANALISTA JUDICIÁRIO - MAT. 8346 -
04/09/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 02:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65424921
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo Rua Antônio Florentino de Araújo, s/n, São Francisco, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 PROCESSO Nº: 0011108-32.2017.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TENORIO DOS SANTOS REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o presente, a fim de possibilitar a intimação da parte requerida do despacho de fl. 122 (ID nº 30611323), cujo inteiro teor segue abaixo transcrito: O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e juntou planilha atualizada do débito.
Intime-se o executado, por seu advogado, para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% de que trata o art. 523, §1º do CPC, e posterior penhora/bloqueio de bens.
Brejo Santo, (Data da Assinatura). Brejo Santo/CE, 09 de agosto de 2023. MANOEL GUTTEMBERG FURTADO ALVES FILHO ANALISTA JUDICIÁRIO - MAT. 8346 -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65424921
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09/08/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
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03/02/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:35
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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27/11/2021 02:18
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 20:53
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
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18/11/2021 02:26
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 21:37
Mov. [77] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 00:46
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00169666-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2021 23:48
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21/06/2021 10:09
Mov. [75] - Concluso para Sentença
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21/06/2021 10:07
Mov. [74] - Certidão emitida
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21/06/2021 10:04
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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26/03/2021 22:49
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
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26/03/2021 22:49
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
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25/03/2021 07:00
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2021 16:03
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2021 10:13
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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25/01/2021 08:29
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇAO CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
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25/01/2021 08:29
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇAO CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
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22/01/2021 12:28
Mov. [65] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2020 22:30
Mov. [64] - Documento
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01/09/2020 22:30
Mov. [63] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [62] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [61] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [60] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [59] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [58] - Mandado
-
01/09/2020 22:30
Mov. [57] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/09/2020 22:30
Mov. [55] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [54] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [53] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/09/2020 22:30
Mov. [51] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [50] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [49] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [48] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [47] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [46] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [45] - Documento
-
01/09/2020 22:30
Mov. [44] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [43] - Documento
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01/09/2020 22:29
Mov. [42] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [41] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [40] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [39] - Petição
-
01/09/2020 22:29
Mov. [38] - Mandado
-
01/09/2020 22:29
Mov. [37] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [36] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [35] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [34] - Documento
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01/09/2020 22:29
Mov. [33] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [32] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [31] - Documento
-
01/09/2020 22:29
Mov. [30] - Documento
-
21/07/2020 15:41
Mov. [29] - Remessa: Remessa do lote 43 para digitalização Responsável 43982
-
21/07/2020 15:34
Mov. [28] - Recebimento: GABINETE DO JUIZ - ESTANTE DO JUIZADO ESPECIAL - PRATELEIRA C
-
21/07/2020 15:34
Mov. [27] - Remessa: GABINETE DO JUIZ - ESTANTE DO JUIZADO ESPECIAL - PRATELEIRA C Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Brejo Santo
-
18/11/2019 13:37
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0072/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 1924
-
09/01/2019 00:24
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/12/2018 23:11
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2018 00:17
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/10/2018 09:34
Mov. [22] - Concluso para Despacho: GABINETE DO JUIZ - ESTANTE DO JUIZADO ESPECIAL - PRATELEIRA C Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Marcelino Emidio Maciel Filho
-
01/10/2018 09:32
Mov. [21] - Certidão emitida: Decorrido prazo sem apresentação de réplica
-
28/08/2018 16:08
Mov. [20] - Remessa: ARMARIO DA SECRETARIA (Decorrendo prazo) - PILHA A
-
28/08/2018 16:03
Mov. [19] - Expedição de Termo: SESSÃO CONCILIATORIA REALIZADA - SEM ACORDO
-
12/06/2018 12:26
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
12/06/2018 12:03
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0072/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 28/08/2018 Hora 10:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Armando Jose Basilio Alves (OAB
-
12/06/2018 11:50
Mov. [16] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/08/2018 Hora 10:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
18/05/2018 14:00
Mov. [13] - Reativação: Erro de Migração no SAJ
-
10/11/2017 11:24
Mov. [12] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/12/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:20 SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
04/08/2017 09:22
Mov. [11] - Ordenação de entrega de autos: ORDENAÇÃO DE ENTREGA DE AUTOS ORDENAÇÃO DE ENTREGA DE AUTOS AO CEJUSC PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO CONCILIATÓRIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
13/07/2017 14:04
Mov. [10] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PUBLICIDADE INTERNA Na estante p/ CEJUSC - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
10/07/2017 17:55
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
10/07/2017 17:52
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
19/06/2017 13:26
Mov. [7] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PUBLICIDADE INTERNA GABINETE- MESA DO JUIZ - C/ DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
14/06/2017 08:39
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
14/06/2017 08:27
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
13/06/2017 09:57
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
13/06/2017 09:56
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
13/06/2017 09:56
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
13/06/2017 09:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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