TJCE - 0010168-14.2021.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:55
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
21/07/2023 20:48
Determinado o arquivamento
-
05/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:38
Decorrido prazo de QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:26
Decorrido prazo de MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES em 06/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010168-14.2021.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] VALOR DA CAUSA: $0.00 AUTOR: MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES, GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP Advogado: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB: CE27567 Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 156, APTO 11, BROOKLIN, SãO PAULO - SP - CEP: 04602-000 Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB: MG96864-A Endereço: FLAVITA BRETAS, 640, APTO 203, LUXEMBURGO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31380-410 Advogado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB: MG91567 Endereço: DA SERRA, 1100, APTO 1801 C, VILA SERRA, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento sumaríssimo ajuizada por MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES e GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP, partes qualificadas na inicial, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
As partes firmaram acordo acostado em ID. 53141711.
Os termos do acordo firmado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, aparentemente não se encontram inquinados de vício, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, e ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, sem pedido de execução/cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Icapuí, data da assinatura eletrônica no sistema.
FÁBIO RODRIGUES SOUSA JUIZ DE DIREITO, AUXILIAR DA 12ª ZJ -
13/02/2023 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 21:00
Homologada a Transação
-
30/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 04:25
Decorrido prazo de QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP em 25/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 03:17
Decorrido prazo de QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:30
Decorrido prazo de GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:14
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:03
Decorrido prazo de GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010168-14.2021.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] VALOR DA CAUSA: $0.00 AUTOR: MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES, GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP Advogado: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB: CE27567 Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 156, APTO 11, BROOKLIN, SãO PAULO - SP - CEP: 04602-000 Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB: MG96864-A Endereço: FLAVITA BRETAS, 640, APTO 203, LUXEMBURGO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31380-410 Advogado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB: MG91567 Endereço: DA SERRA, 1100, APTO 1801 C, VILA SERRA, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento para o presente feito, tendo em vista o interesse manifestado pela parte requerida em petição de ID. 42362088.
Expedientes necessários.
Icapuí, 25 de novembro de 2022.
DANÚBIA LOSS NICOLAO JUÍZA DE DIREITO -
28/11/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 03:38
Decorrido prazo de QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:38
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:38
Decorrido prazo de GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:38
Decorrido prazo de MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:38
Decorrido prazo de QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:53
Decorrido prazo de GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010168-14.2021.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] VALOR DA CAUSA: $0.00 AUTOR: MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES, GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP Advogado: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB: CE27567 Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 156, APTO 11, BROOKLIN, SãO PAULO - SP - CEP: 04602-000 Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB: MG96864-A Endereço: FLAVITA BRETAS, 640, APTO 203, LUXEMBURGO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31380-410 Advogado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB: MG91567 Endereço: DA SERRA, 1100, APTO 1801 C, VILA SERRA, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a matéria dos autos trata unicamente de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I do CPC.
Venham os autos conclusos para julgamento.
No prazo de 5 dias as partes podem se manifestar se opondo ao julgamento antecipado, desde de que comprove a necessidade de produção de provas.
Neste caso, os autos devem retornar conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Icapuí, 7 de novembro de 2022.
DANÚBIA LOSS NICOLAO JUÍZA DE DIREITO -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:16
Decorrido prazo de GISELIA GOMES DA SILVA BRASIL em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 21:20
Juntada de réplica
-
08/10/2022 01:19
Decorrido prazo de QUALIZ - SOLUCOES EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:38
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Icapuí.
-
15/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2022 14:30
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Icapuí.
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13/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO BRASIL DE OLIVEIRA GOMES em 11/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
15/01/2022 06:28
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/12/2021 09:23
Mov. [4] - Certidão emitida
-
29/11/2021 08:19
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 09:11
Mov. [2] - Conclusão
-
12/11/2021 09:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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