TJCE - 0006432-59.2018.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:09
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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17/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARILLIA TREVIA MONTE SILVA em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64865622
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64865622
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64865622
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08/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Conforme se infere de disposição prevista no art. 485, inciso VIII do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver homologação do pedido de desistência da ação.
Imperioso destacar que, segundo o Enunciado 90 do FONAJE, no âmbito do Juizado Especial, a aquiescência do réu do pedido de desistência é despicienda.
ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Por fim, imperioso consignar que, apesar de a parte autora não ter comparecido à audiência de conciliação marcada na Semana Nacional da Conciliação, deixo de aplicar o efeito da contumácia, nos termos do art. 5º da PORTARIA Nº 61/2022/CGJCE.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código.
Sem custas ou honorários, face à gratuidade legalmente prevista nesta fase processual, conforme art. 54 da Lei 9.099/95.
O trânsito em julgado da presente sentença é imediato, vez que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer.
Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Chaval, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65332369
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65332368
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65332367
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07/08/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 11:27
Extinto o processo por desistência
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08/03/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 16:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/11/2022 16:29
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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10/11/2022 09:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/11/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:29
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2022 14:33
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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11/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:15
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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17/08/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
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21/01/2022 21:34
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 14:46
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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23/11/2021 13:13
Mov. [31] - Mero expediente: Determino que a Secretaria de Vara designe audiência una.
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19/11/2021 11:24
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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29/10/2021 14:52
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00168686-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2021 14:29
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07/10/2021 00:09
Mov. [28] - Certidão emitida
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24/09/2021 17:28
Mov. [27] - Certidão emitida
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24/09/2021 15:38
Mov. [26] - Expedição de Carta
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23/09/2021 12:38
Mov. [25] - Mero expediente: Em deferência ao requerido, na petição de fl.31, renove-se o expediente citatório da promovida, conforme requerido, neste indicado no respectivo endereço apontado.
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13/07/2021 11:20
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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21/06/2021 09:15
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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18/06/2021 00:45
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00167165-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2021 00:21
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25/05/2021 11:41
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/04/2021 09:04
Mov. [20] - Certidão emitida
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19/02/2021 18:19
Mov. [19] - Expedição de Carta
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01/09/2020 11:44
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2020 21:44
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2020 17:16
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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11/06/2020 18:02
Mov. [15] - Conclusão
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09/03/2020 12:11
Mov. [14] - Expedição de Carta: Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/05/2020 às 10:30h Prezado(a) Senhor(a) Ccb Brasil S/A Credito Financiamento e Investimentos, Fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(a), na qualidade de reclamado/a/s, para t
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09/03/2020 12:08
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2018 14:17
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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12/07/2018 14:16
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Marilia Trevia PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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07/06/2018 09:38
Mov. [10] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: dra. marilia trévia FUNCIONARIO: 703051 NO. DAS FOLHAS: 17 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 20/06/2018 - Local
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28/05/2018 15:04
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUNTAR PROCURAÇÃO ORIGINAL E ATRIBUIR VALOR À CAUSA EM 15 DIAS... - Local: VARA UNICA
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26/04/2018 16:27
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIR DESPACHO/DECISÃO ANTERIOR. PROCESSO PASSADO POR INSPEÇÃO JUDICIAL PELA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA NESTA DATA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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27/02/2018 16:38
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2018 14:34
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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02/02/2018 14:33
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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02/02/2018 14:30
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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02/02/2018 13:55
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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02/02/2018 13:55
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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02/02/2018 13:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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