TJCE - 3001002-57.2020.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 04:02
Decorrido prazo de DELANO MAGALHAES BARROS em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 150963168
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 150963168
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19/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150963168
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17/05/2025 12:30
Decorrido prazo de EVERTON ALENCAR MOURA em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:35
Decorrido prazo de EVERTON ALENCAR MOURA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2025. Documento: 150963168
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150963168
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22/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150963168
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22/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de DELANO MAGALHAES BARROS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de DELANO MAGALHAES BARROS em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135892969
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135892969
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17/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135892969
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15/02/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:40
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 13:45, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/02/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129796710
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129796710
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA e-mail: [email protected] Processo nº 3001002-57.2020.8.06.0018 Promovente: EVERTON ALENCAR MOURA Promovido(a): MARIANNA GAZZINEO BIJOTTI Data da Audiência: 12/02/2025 13:45 Endereço da diligência: DELANO MAGALHAES BARROS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/02/2025 13:45, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
11/12/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129796710
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11/12/2024 11:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 13:45, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89715259
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89715259
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAShopping Benfica, 2º Piso, Av.
Carapinima, 2200 - Benfica - CEP: 60040-531 - Fone/WhatsApp: (85) 3223-7720-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001002-57.2020.8.06.0018 Certifico para os devidos fins, que o MANDADO do Oficial de Justiça não foi entregue à promovida, conforme CERTIDÃO de Id. 88815686. Audiência de Conciliação designada para 29/07/2024 às 15:40 foi cancelada. Certifico ainda que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: EVERTON ALENCAR MOURA para apresentar novo endereço da promovida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção e Arquivamento.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA JOECILIA DE MESQUITA BEZERRA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
22/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89715259
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19/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/06/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88374153
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88374153
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88374153
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001002-57.2020.8.06.0018 Promovente: EVERTON ALENCAR MOURA Promovido(a): MARIANNA GAZZINEO BIJOTTI Data da Audiência: 29/07/2024 15:40 Endereço da diligência: DELANO MAGALHAES BARROS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 29/07/2024 15:40, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 19 de junho de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
19/06/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88374153
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19/06/2024 13:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 15:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001002-57.2020.8.06.0018 Promovente: EVERTON ALENCAR MOURA Promovido(a): MARIANNA GAZZINEO BIJOTTI Data da Audiência: 05/06/2024 15:00 Endereço da diligência: DELANO MAGALHAES BARROS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 05/06/2024 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 23 de abril de 2024.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
25/04/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84783414
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84783414
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84783414
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001002-57.2020.8.06.0018 Promovente: EVERTON ALENCAR MOURA Promovido(a): MARIANNA GAZZINEO BIJOTTI Data da Audiência: 05/06/2024 15:00 Endereço da diligência: DELANO MAGALHAES BARROS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 05/06/2024 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 23 de abril de 2024.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
23/04/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84783414
-
23/04/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:57
Decorrido prazo de DELANO MAGALHAES BARROS em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78143710
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78143710
-
18/01/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78143710
-
09/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:20
Juntada de informação
-
21/11/2023 15:23
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70371181
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70371181
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Barão do Rio Branco, 2922, Bairro Fátima, CEP: 60025-062, WhatsApp Business: (85)3223-7720/Telefone: 85-98957-9076/ e-mail: [email protected] Processo nº 3001002-57.2020.8.06.0018 Promovente: EVERTON ALENCAR MOURA Promovido(a): MARIANNA GAZZINEO BIJOTTI Data da Audiência: 21/11/2023 15:15 Intimado: DELANO MAGALHAES BARROS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Saraiva Guerra, em respondência, pela 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/11/2023 15:15, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre). OBSERVAÇÃO - A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência. Fortaleza, 9 de outubro de 2023.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, em respondência, Luiz Carlos Saraiva Guerra -
10/10/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70371181
-
09/10/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:43
Juntada de informação
-
03/09/2023 13:57
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/09/2023 13:49
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 16:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/08/2023 17:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65392394
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001002-57.2020.8.06.0018 Promovente: EVERTON ALENCAR MOURA Promovido(a): MARIANNA GAZZINEO BIJOTTI Data da Audiência: 31/08/2023 16:45 Endereço da diligência: DELANO MAGALHAES BARROS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 31/08/2023 16:45, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 8 de agosto de 2023.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65392394
-
08/08/2023 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:11
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 16:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2023 14:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2023 17:31
Juntada de informação
-
12/12/2022 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:52
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 14:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/12/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:29
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/08/2022 17:47
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:42
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/08/2022 13:24
Audiência Conciliação não-realizada para 02/08/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/06/2022 13:14
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2022 17:41
Audiência Conciliação não-realizada para 31/05/2022 15:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/05/2022 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/05/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:03
Audiência Conciliação redesignada para 31/05/2022 15:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:40
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:34
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2021 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:45
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2020 11:42
Expedição de Citação.
-
03/12/2020 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:22
Audiência Conciliação designada para 29/09/2021 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/12/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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