TJCE - 0005440-38.2014.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:50
Decorrido prazo de EMILIO CARLOS DOS REIS SALGUEIRO em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/05/2025. Documento: 156796283
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156796283
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26/05/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156796283
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26/05/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 71585176
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 71585176
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10/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução de sentença que determinou ao executado a entrega de coisa certa, qual seja, a transferência de milhas Smiles ao autor em quantidade correspondente ao triplo do valor total pago pelas compras efetuadas, entretanto o devedor não o fez.
Intimado o executado a fim de comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, bem como para se manifestar acerca do pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, quedou-se inerte (certidão à ID 68888751). É cediço que na fase executiva revela-se cabível a conversão da obrigação de entregar coisa certa em perdas e danos quando há a impossibilidade de cumprimento desta nos termos da sentença, a fim de compensar as perdas sofridas pelo exequente por não obter a plena satisfação de seu direito.
Dispõe o art. 499 do CPC: "A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente." (grifei) Nesse sentido, vejamos entendimento jurisprudencial pátrio: EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LINHA TELEFÔNICA.
REATIVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CUMPRIMENTO.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
POSSIBILIDADE.
A conversão da obrigação de fazer ou não fazer em obrigação de pagar quantia certa é medida excepcional, de modo que só haverá a conversão em perdas e danos caso o autor requeira e se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.
Restando comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, consubstanciada no restabelecimento da linha telefônica em nome da parte autora, infere-se que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.490854-5/001, Relator(a): Des.(a) Cabral da Silva , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/01/2021, publicação da súmula em 04/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS.
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos depende de requerimento do credor e consiste em medida excepcional, admitida diante da impossibilidade de efetivação da tutela específica ou de obtenção de resultado prático equivalente, nos moldes do art. 499 do CPC. 2.
No presente caso a agravante não foi intimada para se manifestar a respeito da petição que requereu a conversão da obrigação de entregar o bem em perdas e danos. 2.1 A apreciação da aludida decisão deveria ter sido precedida do necessário contraditório, tendo em vista os efeitos concretos da decisão e a observância das garantias previstas no art. 5º, inc.
LV, da Constituição Federal. 3.
Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0713456-72.2021.8.07.0000; 3ª Turma Cível; Relator Desembargador Alvaro Ciarlini; Data do Julgamento: 28 de Julho de 2021. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FASE DE LIQUIDAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM RESTABELECIMENTO DO 'BACKUP' DAS MENSAGENS DE 'WHATSAPP' - CONVERSÃO PARA PERDAS E DANOS - ADMISSIBILIDADE, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS PERDAS E DANOS E VALOR RELATIVO AOS MESMOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I - Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do 'backup' das mensagens de "Whatsapp" do celular do autor, armazenadas no serviço "ICloud" da ré, possível a conversão da obrigação em perdas e danos, os quais são independentes do valor da multa já imposta pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Civil; II- As perdas e danos devem ser comprovados pela parte que alega o prejuízo, bem como o seu valor, não sendo possível a condenação da parte adversa a montante estimado e que leva em conta apenas os aspectos imateriais da suposta perda, razão pela qual, a liquidação deve ser julgada improcedente.
Apelação nº 0002820-27.2021.8.26.0011; PAULO CELSO AYROSA M.
ANDRADE Relator; Data do Julgamento: 21/10/2022.
No caso vertente, verifica-se a inexequibilidade da obrigação, posto que não houve cumprimento voluntário pelo devedor.
Ante o exposto, entendo pela admissibilidade da conversão da obrigação de entregar coisa certa em perdas e danos, entretanto, para isso, o autor deve demonstrar minimamente o valor que poderá ser estipulado em perdas e danos, visto que não há prova alguma nos autos acerca da quantia de R$ 3.000,00 requerida pela parte demandante.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar elementos probatórios da quantia a ser paga a título de perdas e danos, com base no valor correspondente aos pontos/milhas.
Com a juntada das informações requisitadas, retornem os autos conclusos para o escorreito prosseguimento da execução.
P.R.I.C.
Itapajé-CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular -
09/05/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71585176
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09/05/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
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30/08/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:34
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:21
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 64643978
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65260507
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07/08/2023 00:00
Intimação
Intimado, o executado não cumpriu com a obrigação fixada em sentença. O exequente postulou a conversão da execução em pagamento de quantia certa. Como ainda não houve a fixação de multa visando o cumprimento da tutela específica, determino seja o executado intimado para que comprove o cumprimento da obrigação determinada na sentença, qual seja, "transferência de milhas Smiles ao autor em quantidade correspondente ao triplo do valor total pago pelas compras efetuadas, cujos valores encontram-se discriminados às págs. 10 e 13 destes autos" no prazo de 15 dias sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00, limitada por ora a R$ 3.000,00. Em dito prazo, com fulcro no art. 5º, LV da CF, a parte executada, caso não cumpra a obrigação, deverá se manifestar acerca do pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, restando advertida que a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação. Expedientes necessários.
Itapajé-CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64643978
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04/08/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64643978
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04/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
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02/08/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO em 01/08/2022 23:59.
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09/07/2022 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 02:03
Decorrido prazo de EMILIO CARLOS DOS REIS SALGUEIRO em 20/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/04/2022 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
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25/03/2022 18:08
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 18:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 14:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 04/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 14:45
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 25/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 12:54
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2021 16:12
Mov. [116] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2021 21:38
Mov. [115] - Conclusão
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24/03/2021 23:26
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
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24/03/2021 10:16
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00166929-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/03/2021 09:22
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20/03/2021 22:21
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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20/03/2021 22:20
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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16/03/2021 15:35
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00166637-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2021 15:29
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09/03/2021 22:24
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
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09/03/2021 22:24
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
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08/03/2021 02:22
Mov. [107] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0055/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sarah Camelo Morais (OAB 37288/CE), Anto
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05/03/2021 13:14
Mov. [106] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
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28/02/2021 20:32
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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28/02/2021 20:31
Mov. [104] - Trânsito em julgado
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04/02/2021 11:09
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 2543
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04/02/2021 11:09
Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 2543
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04/02/2021 11:09
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 2543
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02/02/2021 02:36
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2021 13:40
Mov. [99] - Informação
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29/01/2021 16:17
Mov. [98] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2021 18:07
Mov. [97] - Concluso para Sentença
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26/01/2021 19:17
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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26/01/2021 19:16
Mov. [95] - Decurso de Prazo
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25/01/2021 13:18
Mov. [94] - Redistribuição de processo - saída: Competência Exclusiva
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25/01/2021 13:18
Mov. [93] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Exclusiva
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22/01/2021 11:52
Mov. [92] - Certidão emitida
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07/01/2021 11:33
Mov. [91] - Conclusão
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07/01/2021 11:33
Mov. [90] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [89] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [88] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [87] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [86] - Petição
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07/01/2021 11:33
Mov. [85] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [84] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [83] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [82] - Documento
-
07/01/2021 11:33
Mov. [81] - Documento
-
07/01/2021 11:33
Mov. [80] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [79] - Petição
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07/01/2021 11:33
Mov. [78] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [77] - Documento
-
07/01/2021 11:33
Mov. [76] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [75] - Documento
-
07/01/2021 11:33
Mov. [74] - Documento
-
07/01/2021 11:33
Mov. [73] - Documento
-
07/01/2021 11:33
Mov. [72] - Documento
-
07/01/2021 11:33
Mov. [71] - Petição
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07/01/2021 11:33
Mov. [70] - Documento
-
07/01/2021 11:33
Mov. [69] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [68] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [67] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [66] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [65] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [64] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [63] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [62] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [61] - Petição
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07/01/2021 11:33
Mov. [60] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [59] - Documento
-
07/01/2021 11:33
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2021 11:33
Mov. [57] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [56] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2021 11:33
Mov. [54] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [53] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [52] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [51] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [50] - Documento
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07/01/2021 11:33
Mov. [49] - Documento
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07/01/2021 11:32
Mov. [48] - Documento
-
07/01/2021 11:32
Mov. [47] - Documento
-
07/01/2021 11:32
Mov. [46] - Documento
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07/01/2021 11:32
Mov. [45] - Documento
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07/01/2021 11:32
Mov. [44] - Documento
-
07/01/2021 11:32
Mov. [43] - Documento
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09/09/2020 11:49
Mov. [42] - Remessa: Remessa para digitalização
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29/05/2020 10:44
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2020 12:06
Mov. [39] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 02:25
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2018 23:21
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/12/2018 02:20
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2018 23:42
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/10/2018 22:44
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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02/10/2018 17:17
Mov. [33] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Marcello Alves Nobre
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02/10/2018 17:15
Mov. [32] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 32.231/2018 RECEBIDO EM: 17/09/2018
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06/06/2018 17:09
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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06/06/2018 16:26
Mov. [30] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 11/06/2018 para dar ciência aos advogados de ambas as par
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04/06/2018 13:45
Mov. [29] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para dar ciência aos advogados de ambas as partes da inclusão do feito em pauta de j
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22/03/2018 09:18
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Inclua-se o feito em pauta de julgamento, seguindo-se os critérios cronológico e de prioridade na tramitação processual. Itapajé-CE, 21 de março de 2018. - Local: 2ª VARA D
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04/05/2017 15:16
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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04/05/2017 15:13
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES decorreu o prazo sem que ambas as partes tenham se manifestado. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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23/02/2017 15:45
Mov. [25] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 01/03/2017 para intimação dos advogados de ambas as parte
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16/02/2017 11:02
Mov. [24] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação dos advogados de ambas as partes. (2º e 3º parágrafos) - Local: 2ª VA
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16/02/2017 10:06
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES A parte autora manifestou-se tempestivamente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/08/2016 14:14
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO A PARTE AUTORA MANIFESTOU-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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29/06/2016 18:08
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. LUCAS MORAIS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA PELA SECRETARIA. COM MANIFESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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29/06/2016 14:33
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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23/06/2016 09:47
Mov. [19] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR LUCAS FUNCIONARIO: ANGELA NO. DAS FOLHAS: 75 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 04/07/2016 - Local: 2ª VARA D
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18/06/2016 17:24
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...intime-se a parte reclamante, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.... - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/09/2015 15:37
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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04/09/2015 15:30
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: PETIÇÃO Cadastramento para futuras intimações. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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04/09/2015 13:16
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/06/2015 20:40
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/06/2015 20:30
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Visto em Correição - Portaria n°004/2015: Concluso para Despacho/decisão após correição interna. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/04/2014 14:17
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/04/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 22/04/2014 Intimação do advogado da parte promovente da a
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10/04/2014 10:12
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Intimação do advogado da parte promovente da audiência de conciliação enviada para d
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09/04/2014 16:49
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 21/07/2014 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/04/2014 16:39
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designe a secretaria audiência de conciliação. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/04/2014 14:01
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/04/2014 14:00
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DESTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS PELA SECRETÁRIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/04/2014 14:00
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL Nº DE TOMBO 1.042/2014 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/04/2014 10:32
Mov. [5] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/04/2014 10:32
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/04/2014 10:31
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/04/2014 10:31
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/04/2014 10:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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