TJCE - 0166405-84.2000.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:32
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MAURICIO DE MELO BEZERRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MAURICIO DE MELO BEZERRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 132610312
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132610312
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10/02/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132610312
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10/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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30/12/2024 10:35
Juntada de Petição de resposta
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25/12/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
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20/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 104092994
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104092994
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0166405-84.2000.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Parcelas de benefício não pagas] LITISCONSORTE: Maria Carneiro de Mendonca LITISCONSORTE: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Vistos em inspeção interna, nos termos da Portaria n.º 01/2024 da 10VFP, publicada em 21 de agosto de 2024.
Trata-se de Mandado de Segurança, originalmente impetrado por Maria Carneiro de Mendonça, com o fito de obter ordem para revisão da pensão por morte a que tinha direito, decorrente do falecimento de seu esposo.
A impetração, portanto, tinha efeitos patrimoniais evidentes. Compulsando os autos, verifico que se trata de demanda iniciada em 1991. Sentença concedendo a ordem (e-doc. 54-57, id. inicial 46319447), encontrando-se o processo em fase de cumprimento de sentença. Ocorre que, segundo noticiado nos autos, a Sra.
Maria Carneiro de Mendonça faleceu em 05/05/2007 (certidão de Óbito trazida aos autos pelo Estado do Ceará, e-doc. 272, id. 46318684). Foram realizadas diligências, na tentativa de intimar a curadora da impetrante (192 e 193; ids. 46319785 e 46319786), quem seja, sua filha, Sra.
Iolanda Mendonça Jacaúna.
Nada obstente, o oficial de justiça certificou nos autos (e-doc. 276, id. 46317058) que ambas teriam falecido. Nos termos do que restou consignado em despacho (e-doc. 281, id. 64278362), ação mandamental com natureza patrimonial, segundo TJCE, possibilita a sucessão processual, razão pela qual determinei que os advogados constituídos fossem intimados por DJe e por mandado para, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizem a sucessão processual, apresentando nos autos o espólio da Sra.
Maria Carneiro de Mendonça, representado pelo seu inventariante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, II do CPC.
Tal decisão foi prolatada nos autos em 14/07/2023. Em 09/11/2023 houve peticionamento requerendo dilação do prazo em mais 60 (sessenta) dias.
Até o presente momento (05/09/2024) nada trouxeram aos autos, mesmo transcorrido quase 1 ano do pedido de dilação de prazo realizado.
Mesmo diante do largo lapso temporal, nada foi juntado aos autos no que se refere à sucessão processual. Vieram-me os autos conclusos. É breve o relatório. Conforme se apura dos autos, a parte autora foi reiteradamente chamada a dar prosseguimento ao feito, deixando o prazo transcorrer in albis.
Frustradas todas as tentativas do Juízo de pôr fim à fase de cumprimento de sentença, notadamente em face do falecimento da impetrante e da inércia de seus sucessores.
Noticiou-se também acerca do falecimento da curadora da parte autora.
Chamados os advogados, não houve regularização processual para que fosse dado prosseguimento ao feito. O Judiciário não pode compactuar com tamanha letargia. Diante do exposto, considerando o processo não pode ficar indefinidamente em curso, em atenção ao art. 313, § 2º, II, do CPC, declaro o cumprimento de sentença EXTINTO. Sem condenação em custas, ou honorários. P.
R. e I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa e anotações de estilo. Expedientes correlatos. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
11/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104092994
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11/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:22
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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16/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
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09/11/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 64278362
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0166405-84.2000.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Parcelas de benefício não pagas] Maria Carneiro de Mendonca LITISCONSORTE: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Vistos em inspeção interna, nos termos da Portaria n.º 01/2023 da 10VFP, publicada em 27 de junho de 2023. Trata-se de Mandado de Segurança o qual possui repercussão patrimonial, cuja impetrante, Sra.
Maria Carneiro de Mendonça, teria falecido, segundo certidão de Óbito trazida aos autos pelo Estado do Ceará (e-doc. 272, id. 46318684).
Em novas diligências deste juízo, na tentativa de intimar a curadora da impetrante (192 e 193; ids. 46319785 e 46319786), quem seja, sua filha, Sra.
Iolanda Mendonça Jacaúna, o oficial de justiça certificou nos autos (e-doc. 276, id. 46317058) que ambas teriam falecido, segundo informações colhidas no local, in verbis: […] Em lá chegando por intermédio da senhora que se identificou, tão somente, de nome "Flávia" fui informado que a intimada também faleceu, no entanto não exibiu as certidões de óbitos. À vista do exposto, levo ao conhecimento do Juízo a situação encontrada para sua análise sobre a melhor forma de prosseguir e permaneço pronto para cumprir novas determinações A ação mandamental com natureza patrimonial, segundo TJCE, possibilita a sucessão processual.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AÇÃO COM OBJETIVO DE CORRIGIR A DEFASAGEM E RESTABELECER OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, ACRESCIDAS DAS VANTAGENS, EXCETUANDO OS ABONOS.
FALECIMENTO DO IMPETRANTE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
DIREITO DE CUNHO PATRIMONIAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A natureza jurídica do direito invocado possui cunha patrimonial, na medida em que foi reconhecido o direito do impetrante em ver corrigida a defasagem e restabelecido os proventos de aposentadoria, com acréscimos das vantagens. 2.
Nesses casos, a jurisprudência reconhece que, desde que concedida a segurança, o falecimento da parte impetrante no decorrer do processo não conduz necessariamente à extinção do feito, sem resolução do mérito, e viabiliza a habilitação dos herdeiros para que possam receber os valores devidos. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Decisão mantida. (Agravo de Instrumento - 0633598-53.2020.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO GLADYSON PONTES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 01/12/2021, data da publicação: 01/12/2021) PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO.
FALECIMENTO DO IMPETRANTE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO.
EFEITOS FINANCEIROS.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
PRECEDENTE RECENTE DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL.
PRINCÍPIO DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA (ART. 926, CPC).
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DESCONSTITUIÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. 01.
O cerne da questão controvertida consiste em analisar a possibilidade dos herdeiros do impetrante, falecido antes do trânsito em julgado do acórdão, habilitarem-se para promover a execução do decisum. 02.
Cediço é que, nos termos do art. 14, §4º, da Lei 12.016/2009, o Mandado de Segurança produz efeitos patrimoniais desde a impetração.
Nesses termos, os herdeiros ou sucessores têm legitimidade para se habilitar em eventual execução, tendo em vista que a morte do impetrante lhes transmite o direito ao crédito resultante do título executivo judicial (art. 778, §1º, II, do CPC/2015), não havendo que se falar, em tais casos, em execução de direito personalíssimo. 03.
No caso, o fato do impetrante ter falecido antes do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a existência de seu crédito não afasta a legitimidade do espólio para promover a execução, pois a pretensão executória, de caráter indenizatório, tem por objeto crédito que se integrou ao seu patrimônio jurídico. 04.
Recentemente, na data de 28 de julho do ano em curso, temos que a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE, nos autos do processo nº 0020549-11.2008.8.06.0001, em voto lavrado pela douta desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, seguiu este posicionamento.
Assim, no escopo de dar cumprimento ao que preceitua o princípio da uniformização da jurisprudência, estampado no art. 926 do CPC, há que se considerar, sem dúvida, não só o que o STJ vem entendendo sobre o assunto, como também o que as demais Câmaras de Direito Público desta Corte Estadual pensam e decidem a respeito do tema. 05.
Sentença de extinção da Execução desconstituída, para determinar-se o seu regular prosseguimento. (Apelação Cível - 0418555-58.2000.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 23/08/2021, data da publicação: 24/08/2021) Logo, diante da certidão de óbito da Impetrante, Sra.
Maria Carneiro de Mendonça; da inércia da Curadora da impetrante, Sra.
Iolanda Mendonça Jacaúna, frente ao despacho (e-doc. 274, id. 46318694); e, por fim, da certidão trazida aos autos pelo oficial de justiça que informa acerca do falecimento de ambas (e-doc. 276, id. 46317058), DETERMINO que os advogados sejam intimados por DJE e POR MANDADO, para que, no prazo de 60 dias, regularizem a sucessão processual, apresentando nos autos o espólio da Sra.
Maria Carneiro de Mendonça, representado pelo seu inventariante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, II do CPC.
Após, conclusos para decisão. Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65333895
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07/08/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:12
Conclusos para despacho
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26/11/2022 21:23
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/09/2022 16:56
Mov. [153] - Conclusão
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29/08/2022 13:40
Mov. [152] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/06/2022 18:37
Mov. [151] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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24/06/2022 18:37
Mov. [150] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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12/04/2022 07:32
Mov. [149] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/073808-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2022 Local: Oficial de justiça - Djalma Rodrigues de Queiros
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12/04/2022 07:28
Mov. [148] - Documento Analisado
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08/04/2022 16:32
Mov. [147] - Mero expediente: Intime-se a Sra. Iolanda Mendonça Jacaúna, CURADORA da impetrante, para que, no prazo de 15 (quinze) se manifeste sobre suposto falecimento desta, e sendo o caso, colacione aos autos cópia da Certidão de óbito, a fim de que s
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21/09/2021 14:57
Mov. [146] - Conclusão
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20/09/2021 02:47
Mov. [145] - Certidão emitida
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14/09/2021 17:43
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02307312-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2021 17:20
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09/09/2021 21:14
Mov. [143] - Certidão emitida
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09/09/2021 17:37
Mov. [142] - Documento Analisado
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04/09/2021 07:06
Mov. [141] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Tendo em vista à petição de página 280, na qual o causídico do impetrante informa que não é de seu conhecimento o falecimento da impetrante. Intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de 10 (dez) d
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20/10/2020 13:06
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
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20/10/2020 13:06
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
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20/10/2020 13:06
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2020 10:05
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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21/09/2020 21:33
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01458666-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2020 21:11
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20/09/2020 21:38
Mov. [135] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0484/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 2447
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26/08/2020 14:01
Mov. [134] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0484/2020 Teor do ato: Intime-se a parte Requerente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição de páginas 273/274 e, sendo o caso, colacionar aos autos cópia da Certidão de óbit
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26/08/2020 09:59
Mov. [133] - Documento Analisado
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25/08/2020 08:15
Mov. [132] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição de páginas 273/274 e, sendo o caso, colacionar aos autos cópia da Certidão de óbito da falecida. Expedientes necessários.
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16/08/2020 12:09
Mov. [131] - Certidão emitida
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11/08/2020 18:28
Mov. [130] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0448/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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11/08/2020 10:24
Mov. [129] - Conclusão
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10/08/2020 15:39
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01375965-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2020 15:05
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05/08/2020 12:59
Mov. [127] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0448/2020 Teor do ato: Isso posto, ausente hipótese ensejadora do manejo dos aclaratórios, hei por bem conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO. Publique-se. Registre-se
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05/08/2020 11:15
Mov. [126] - Certidão emitida
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04/08/2020 18:00
Mov. [125] - Outras Decisões: Isso posto, ausente hipótese ensejadora do manejo dos aclaratórios, hei por bem conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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24/02/2018 19:14
Mov. [124] - Encerrar análise
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06/12/2017 00:28
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10634213-0 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 05/12/2017 23:59
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29/11/2017 10:10
Mov. [122] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 1804 Página: 399/400
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27/11/2017 10:14
Mov. [121] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0490/2017 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de páginas 257/261. Expedientes necessários. Advogados(s): Geuza
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26/10/2017 16:41
Mov. [120] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de páginas 257/261. Expedientes necessários.
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26/10/2017 12:04
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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25/10/2017 01:38
Mov. [118] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10550570-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/10/2017 13:54
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25/10/2017 01:38
Mov. [117] - Entranhado: Entranhado o processo 0166405-84.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Mandado de Segurança - Assunto principal: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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25/10/2017 01:37
Mov. [116] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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17/10/2017 11:46
Mov. [115] - Certidão emitida
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17/10/2017 11:46
Mov. [114] - Documento
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17/10/2017 11:37
Mov. [113] - Documento
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13/10/2017 14:18
Mov. [112] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/208359-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2017 Local: Oficial de justiça - Antonio Roberto de Sousa
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11/10/2017 11:31
Mov. [111] - Certidão emitida
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09/10/2017 14:20
Mov. [110] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2016 01:05
Mov. [109] - Encerrar análise
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17/05/2016 15:50
Mov. [108] - Conclusão
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16/05/2016 15:56
Mov. [107] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10211484-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2016 13:29
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03/05/2016 13:23
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Número do Diário: 1429 Página: 339/342
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29/04/2016 10:51
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2016 17:59
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2016 14:01
Mov. [103] - Conclusão
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18/08/2015 13:16
Mov. [102] - Conclusão
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10/08/2015 13:45
Mov. [101] - Conclusão
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07/08/2015 23:36
Mov. [100] - Conclusão
-
11/06/2015 23:21
Mov. [99] - Conclusão
-
08/06/2015 02:00
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10210747-0 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 08/06/2015 01:49
-
22/03/2015 19:57
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
-
13/03/2015 09:14
Mov. [96] - Certidão emitida
-
13/03/2015 09:12
Mov. [95] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/03/2015 09:03
Mov. [94] - Petição
-
13/03/2015 08:58
Mov. [93] - Certidão emitida
-
13/03/2015 08:55
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/06/2014 22:15
Mov. [91] - Trânsito em julgado
-
16/06/2014 13:49
Mov. [90] - Expedição de Ofício
-
26/05/2014 14:03
Mov. [89] - Mero expediente: À Secretaria para reiterar o ofício de fls. 229, com solicitação de urgência na resposta.
-
09/03/2014 12:00
Mov. [88] - Conclusão
-
07/01/2014 12:00
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [86] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
-
06/01/2014 12:00
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
-
06/01/2014 12:00
Mov. [84] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
26/12/2013 12:00
Mov. [83] - Trânsito em julgado
-
26/12/2013 12:00
Mov. [82] - Reativação
-
26/12/2013 12:00
Mov. [81] - Desarquivamento
-
27/08/2013 12:00
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/06/2013 12:00
Mov. [79] - Expedição de Ofício
-
02/05/2013 12:00
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0067/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 693 Página: 197/198
-
30/04/2013 12:00
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0337/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 622 Página: 297
-
26/04/2013 12:00
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
15/04/2013 12:00
Mov. [75] - Petição
-
12/04/2013 12:00
Mov. [74] - Mandado
-
12/04/2013 12:00
Mov. [73] - Certidão emitida
-
04/04/2013 12:00
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2013 12:00
Mov. [71] - Expedição de Mandado
-
03/04/2013 12:00
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2013 12:00
Mov. [69] - Parecer do Ministério Público
-
05/03/2013 12:00
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
13/12/2012 12:00
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2012 12:00
Mov. [66] - Mero expediente: R.h.Ouça-se o digno Representante do Ministério Público.Expediente necessário.Fortaleza, 24 de maio de 2012. Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de DireitoAssinado Por Certificação Digital1AJ-07
-
24/05/2012 12:00
Mov. [65] - Exclusão de documento - duplicidade
-
22/08/2011 12:00
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
18/03/2011 12:00
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 169 Página: 106/107
-
17/03/2011 12:00
Mov. [62] - Petição
-
17/03/2011 12:00
Mov. [61] - Entranhado: Entranhado o processo 016.64.058420-0/80000 - Classe: Petições Intermediárias Diversas em Mandado de Segurança - Assunto principal:
-
11/02/2011 12:00
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0012/2011 Teor do ato: Intime-se a requerente para se manifestar sobre a petição de fls. 201/203. Advogados(s): Mauricio de Melo Bezerra (OAB 8419/CE)
-
02/02/2011 12:00
Mov. [59] - Mero expediente: Intime-se a requerente para se manifestar sobre a petição de fls. 201/203.
-
02/02/2011 12:00
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
11/01/2011 12:00
Mov. [57] - Correção de classe: Classe retificada de MANDADO DE SEGURANçA CÃVEL (120) para MANDADO DE SEGURANçA CÃVEL (120)/Corrigida a classe de Mandado de seguranca para Mandado de Segurança.
-
19/05/2010 16:08
Mov. [56] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO B - 4 (MANDADO EXPEDIDO E ENVIADO AO COMAM) AG. CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO DO MANDADO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/01/2010 14:49
Mov. [55] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 11/01/2010 BOLETIM 340 OBS: ESTÁ AGUARDANDO PUBLICAR NO DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/12/2009 17:13
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO mesa 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2009 15:55
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO A-11 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2009 14:44
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO MESA 13 (PILHA 1) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2007 16:21
Mov. [51] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO AO Dr. MAURÍCIO DE MELO BEZERRA (OAB/CE: 8.419) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2007 13:03
Mov. [50] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO P/ A PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2007 11:49
Mov. [49] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 92 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2007 14:10
Mov. [48] - Concluso: CONCLUSO C/ PETIÇÃO DA PARTE AUTORA NOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2006 16:00
Mov. [47] - Arquivamento c: baixa/ARQUIVAMENTO C/ BAIXA EM SECRETARIA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2006 15:55
Mov. [46] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2006 11:55
Mov. [45] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: BOLETIM 110 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2006 14:29
Mov. [44] - Publicação de despacho: PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2006 11:22
Mov. [43] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2005 14:32
Mov. [42] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/2005 17:10
Mov. [41] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/03/2005 11:27
Mov. [40] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/O IPEC - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2005 15:23
Mov. [39] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 44 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/03/2005 12:37
Mov. [38] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/07/2001 17:46
Mov. [37] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/JULGAR EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2001 16:58
Mov. [36] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PARECER DO MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2001 17:05
Mov. [35] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2001 17:32
Mov. [34] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: MANDADO NAO CUMPRIDO,POR FALTA DE ATUALIZACAO DE ENDERECO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2001 11:02
Mov. [33] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO PELO RET - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2001 14:27
Mov. [32] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO DE CITACAO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2001 15:03
Mov. [31] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ NO APENSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2000 15:13
Mov. [30] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA A PARTE EXEQUENTE - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2000 15:46
Mov. [29] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: O BOLETIM 231 INTIMANDO A PARTE EXEQUENTE - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2000 08:02
Mov. [28] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ INTIMANDO A PARTE EXEQUENTE - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2000 11:36
Mov. [27] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO DE CITACAO P/ OPOR EMBARGOS EM 10 DIAS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/1999 11:03
Mov. [26] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PARECER DO MP NOS EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/1999 08:04
Mov. [25] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/1999 08:45
Mov. [24] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: POR DECURSO DE PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/06/1999 14:40
Mov. [23] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/ IPEC NOS EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/03/1999 16:01
Mov. [22] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PARECER DO MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/12/1998 16:24
Mov. [21] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP PARA PARECER DE MERITO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/1998 16:36
Mov. [20] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/1998 13:53
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/1998 16:28
Mov. [18] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/1998 17:05
Mov. [17] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXP OFICIO E CITACAO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/1997 13:12
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/1997 10:17
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AG DEV DE OFICIOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/1997 10:26
Mov. [14] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/1997 09:32
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/1997 08:30
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 103 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/1997 16:50
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/1997 13:46
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 95 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/1997 15:03
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/1997 11:47
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/1997 12:13
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/1997 10:03
Mov. [6] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 58 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/1997 17:31
Mov. [5] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/1997 16:05
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/1991 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/1991 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/1991 12:00
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2014
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Departamento Estadual de Transito
Advogado: Antonio Emerson Satiro Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2018 10:37