TJCE - 3000037-28.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:44
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ADEMAR CORREIA DE ALENCAR JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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11/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64686589
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000037-28.2022.8.06.0174 Termo Circunstanciado de Ocorrência Infração: Art(s). 21 da Lei de Contravenções Penais.
Autor(a)(es) do fato: Williane Cunha Rodrigues Vítima(s): Mirlene Lima Aguiar SENTENÇA Vistos etc...
Relatório dispensado conforme disposição do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Contudo, trago um breve relato dos fatos.
Cuida o presente feito de TCO instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, fato ocorrido em 08 de agosto de 2021, figurando como autor(a) do fato Williane Cunha Rodrigues e como vítima Mirlene Lima Aguiar.
Decido.
Em sede de audiência preliminar, as partes manifestaram interesse na realização da composição dos danos civis, oportunidade em que pactuaram acordo de boa convivência bem como a vítima renunciou a todos os direitos de representação contra a autora do fato (termo de audiência no ID 35892976).
Instada a se manifestar, a Representante Ministerial em ID 64596382, requereu a homologação da composição civil realizada entre as partes e a extinção da punibilidade da acusada, com arquivamento do feito, arguindo o Emunciado FONAJE nº 76.
Nada obstante, impõe-se a homologação do acordo de composição civil entabulado entre as partes e uma vez que a contravenção penal em tela, em consonância com o enunciado FONAJE 76, configura ação penal pública condicionada a representação e tendo a vítima renunciado ao seu direito de representação contra a autora do fato, ex positis, homologo o acordo de composição de danos avençada e declaro extinta a punibilidade de Williane Cunha Rodrigues quanto ao(s) crime(s) que lhe(s) é imputado, e o faço com arrimo nas disposições dos suprarreferidos artigos do Código Penal Pátrio.
Outrossim, considerando que a autora do fato foi defendido pelo Dr.
Ademar Correia de Alencar Junior, OAB/CE 29.118 , o qual foi designado defensor dativo pelo despacho ID 35867963 , nos moldes do art. 263 do CPP e Provimento n° 11/2021/CGJCE (publicado no Diário da Justiça do dia 05 de maio de 2021), bem como classificado no Edital n° 07/2021/CGJCE (publicado no Diário de Justiça do dia 08 de julho de 2021), arbitro honorários advocatícios de R$ 400,00 (quatrocentos) reais, em face do respectivo causídico ter atuado em audiência preliminar, honorários estes a serem suportados pela Fazenda Pública Estadual.
Observe-se o enunciado criminal nº 105 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, sem custas.
Expedientes necessários.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64686589
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09/08/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:18
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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24/07/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
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16/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
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29/09/2022 15:32
Audiência Preliminar realizada para 29/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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28/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
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27/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:32
Audiência Preliminar designada para 29/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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23/08/2022 08:32
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:04
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2022 15:00
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2022 14:49
Audiência Preliminar não-realizada para 19/07/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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19/07/2022 12:51
Juntada de mandado
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18/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:39
Audiência Preliminar designada para 19/07/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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16/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
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11/03/2022 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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