TJCE - 3001016-94.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001016-94.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: FRANCISCO CLAUDIO ALVES BARBOSA Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, OAB/CE 12905-A, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, OAB/CE 31240, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 49529966.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado no ID. 49323348, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
09/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
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09/12/2022 12:42
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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09/12/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 19:22
Extinto o processo por desistência
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07/12/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 17:26
Audiência Conciliação cancelada para 08/12/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:30
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001016-94.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: FRANCISCO CLAUDIO ALVES BARBOSA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/12/2022 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/f7b6bc FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:03
Conclusos para decisão
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22/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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