TJCE - 3001204-53.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:21
Decorrido prazo de DAYANE LIMA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160080425
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160080425
-
12/06/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160080425
-
11/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/11/2024 01:24
Decorrido prazo de EMPORIUM CAR AUTOMOVEIS EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/10/2024. Documento: 105957378
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 105957378
-
21/10/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105957378
-
21/10/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EMPORIUM CAR AUTOMOVEIS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 104443885
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104443885
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001204-53.2023.8.06.0010 AUTOR: DARLENE LIMA DOS SANTOS REU: EMPORIUM CAR AUTOMOVEIS EIRELI DESPACHO R.
H. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 96258623, a fim de esclarecer sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte requerida, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
11/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104443885
-
11/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:18
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO DA SILVA SILVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:38
Decorrido prazo de DAYANE LIMA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88100705
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88100704
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88100705
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88100704
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88100705
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88100704
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001204-53.2023.8.06.0010 AUTOR: DARLENE LIMA DOS SANTOS REU: EMPORIUM CAR AUTOMOVEIS EIRELI Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DAYANE LIMA DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88054025, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se as partes. P.R.I. -
13/06/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88100705
-
13/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88100704
-
12/06/2024 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO DA SILVA SILVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85059640
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85059640
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001204-53.2023.8.06.0010 AUTOR: DARLENE LIMA DOS SANTOS REU: EMPORIUM CAR AUTOMOVEIS EIRELI Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO DIEGO DA SILVA SILVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 84874153, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para falar acerca dos embargos de declaração.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Recebo os embargos de declaração à id n. 84752438, tendo em vista sua tempestividade. À vista de sua natureza infringente e/ou modificativa, intime-se a parte embargada, através de seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos no artigo 1023, §2º, do CPC. Expedientes necessários. -
26/04/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85059640
-
24/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78176067
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78176067
-
10/01/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78176067
-
08/01/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2024 22:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77346714
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77346713
-
18/12/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77346714
-
18/12/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77346713
-
12/12/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/11/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:22
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/11/2023 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001204-53.2023.8.06.0010 AUTOR: DARLENE LIMA DOS SANTOS REU: EMPORIUM CAR AUTOMOVEIS EIRELI Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DAYANE LIMA DOS SANTOS intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/11/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 68713957 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/09/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/08/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001204-53.2023.8.06.0010 AUTOR: DARLENE LIMA DOS SANTOS REU: EMPORIUM CAR AUTOMOVEIS EIRELI Prezado(a) Advogado(a) DAYANE LIMA DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65463585.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, INDEFIRO, no momento, A LIMINAR solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
10/08/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65629716
-
10/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:22
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
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