TJCE - 3000159-89.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 71796004
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71796004
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3648-1153 "Dispensado o relatório na forma 38 da Lei 9.099/95. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II. a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará em nome do exequente para levantamento da quantia depositada. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/11/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71796004
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17/11/2023 16:29
Expedição de Alvará.
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13/11/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 69709279
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69709279
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000159-89.2023.8.06.0179 Exequente: MIGUEL LUIZ DE SOUSA Executado: ENEL DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MIGUEL LUIZ DE SOUSA em face de ENEL, em vista de sentença de primeiro grau - transitada em julgado - que julgou procedente a demanda em favor do exequente para condenar o executado ao pagamento de indenização por danos emergentes e danos morais. No ID 69674200 a parte autora requisitou o cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário da condenação e, subsidiariamente, pedido de penhora via SISBAJUD. INTIME-SE o devedor via procurador constituído [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC], para que dê cumprimento voluntário à execução. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula, sem a incidência de honorários (Enunciado 97 do Fonaje). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa prevista não incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado. Acresça-se que, não havendo impugnação em sede de Juizado Especial, os embargos à execução ocasionalmente ajuizados demandam prévia garantia do juízo - enunciado 117 do FONAJE. Expedientes necessários. Uruoca/CE, 28 de setembro de 2023. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
23/10/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69709279
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23/10/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
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28/09/2023 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:14
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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01/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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30/08/2023 07:15
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65462775
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 30/08/2023, às 10:00h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/bd6822 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 09 de agosto de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65462775
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09/08/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:33
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:53
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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09/05/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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