TJCE - 3000211-45.2018.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165142490
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165142490
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17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165142490
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15/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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13/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149727707
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149727707
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08/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149727707
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08/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ALVARO VIANA SOUZA NETO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106776087
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106776087
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000211-45.2018.8.06.0055 AUTOR: ANTONIO ERANILDO ALVES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista as Informações de Id 102109929, intime-se as partes que se manifestem em dez dias.
Expedientes Necessários.
Intime(m)-se.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106776087
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15/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:08
Juntada de informação
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24/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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17/06/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80387654
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80387654
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05/03/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80387654
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04/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
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31/08/2023 02:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65151637
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08/08/2023 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Canindé1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO: 3000211-45.2018.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIO ERANILDO ALVES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO VIANA SOUZA NETO - CE23241-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Reiterando o disposto no despacho de ID 37239626, intimo a parte requerida para que forneça, em 15 (quinze) dias, os extratos bancários referentes aos anos de 2018 a 2021 e que informe se ainda reitera nos descontos indevido, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a 15 (quinze) mil reais em favor da parte autora.
Ressalte-se que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC). Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após, voltem os autos conclusos.
Canindé/CE, 02 de agosto de 2023 Thales Pimentel Sabóia Juiz de Direito -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65352788
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07/08/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
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12/11/2022 01:36
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:33
Outras Decisões
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01/03/2022 10:18
Conclusos para decisão
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28/02/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
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16/01/2022 14:09
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 00:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/12/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 13:09
Processo Reativado
-
05/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2021 13:14
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 13:13
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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27/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ALVARO VIANA SOUZA NETO em 26/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 00:07
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2021 12:33
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2020 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2020 08:54
Conclusos para julgamento
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14/06/2020 00:09
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/06/2020 23:59:59.
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19/03/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:21
Expedição de Intimação.
-
19/02/2020 15:34
Outras Decisões
-
17/02/2020 11:15
Conclusos para decisão
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17/02/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 01:17
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 14:05
Juntada de intimação
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12/08/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 09:05
Juntada de intimação
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18/07/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 11:51
Expedição de Intimação.
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17/07/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 09:29
Conclusos para despacho
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15/01/2019 13:26
Expedição de Intimação.
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17/11/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 10:42
Conclusos para despacho
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09/11/2018 13:01
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018 10:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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09/11/2018 12:32
Juntada de ata da audiência
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08/11/2018 16:13
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2018 16:13
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2018 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2018 10:29
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2018 10:21
Conclusos para decisão
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28/05/2018 10:21
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 10:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
28/05/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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