TJCE - 0200526-74.2019.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 00:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:46
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 64691752
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10/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0200526-74.2019.8.06.0001 [Piso Salarial] REQUERENTE: GLAILSON SOUSA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/1995 Cuida-se de Cumprimento de Sentença onde GLAILSON SOUSA DA SILVA pugna que o MUNICIPIO DE FORTALEZA satisfaça a obrigação de pagar fixada na sentença de ID (37001628). Disciplina o art. 513 do CPC que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, sendo forçoso extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas. Em análise aos autos, verifico que a obrigação restou integralmente cumprida ID (57095616), sendo, portanto, a extinção do feito medida impositiva. Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a satisfação da obrigação é causa de extinção da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; No mesmo sentido, a jurisprudência: EMENTA: Apelação Cível.
Execução.
Pagamento integral do débito. extinção. 1 -Não poderá o credor dar prosseguimento à execução quando ficar demonstrado que o devedor cumpriu com a obrigação, impondo-se a sua extinção, conforme dispõe o art. 794, I do CPC.
Apelo conhecido e improvido. (2ª Câmara Cível do TJGO, Relator Des.
Gilberto Marques Filho, DJ nº. 15.012 de 01/06/2007). (grifo nosso).RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
CPC/2015.
DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL.
SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2.
Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015; e (II)determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3.
Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771, CPC/2015) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513,CPC/2015), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, §1º, parte final;caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, §2º,CPC/2015. 5.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.
Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8.
Recurso especial provido. (REsp 1698344/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018). A extinção produz efeitos somente após prolatada sentença, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal.
Neste contexto, observo que esta execução de título, proposta contra a Fazenda Pública Estadual, foi exitosa, com pagamento da dívida por meio RPV (requisição de pequeno valor), conforme comprovado nos autos. Ante a integral quitação da obrigação pelo Executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro EXTINTA, nos termos dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Dispensado o reexame necessário (art. 11, da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de julho de 2023.
CARLOS ROGÉRIO FACUNDO Juiz de Direito -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64691752
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09/08/2023 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2023 16:08
Conclusos para despacho
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22/03/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 13:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
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13/10/2022 22:48
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/09/2022 10:07
Mov. [93] - Conclusão
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23/09/2022 20:25
Mov. [92] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/09/2022 20:20
Mov. [91] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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12/09/2022 16:18
Mov. [90] - Encerrar análise
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09/09/2022 16:18
Mov. [89] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Ordinária Anual, nos termos da Portaria 01/2022 Autos à SEJUD para certificar eventual decurso de prazo referente à certidão de p. 141. Expediente necessário.
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24/08/2022 10:50
Mov. [88] - Conclusão
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10/08/2022 11:23
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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10/08/2022 10:20
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02287278-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2022 10:11
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04/08/2022 21:59
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
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04/08/2022 02:36
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
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03/08/2022 11:52
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 08:30
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/08/2022 08:30
Mov. [81] - Documento Analisado
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02/08/2022 20:30
Mov. [80] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV. Suas omissões implicará em anuência aos valores e demais informações ali lançadas. Expediente necessário.
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02/08/2022 03:17
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 15:14
Mov. [78] - Conclusão
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19/07/2022 23:52
Mov. [77] - Expedição de precatório: rpv
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19/07/2022 23:51
Mov. [76] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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11/07/2022 10:53
Mov. [75] - Documento Analisado
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11/07/2022 07:38
Mov. [74] - Mero expediente: Considerando a manifestação da parte autora à pág. 127, encaminhem-se os autos à SEJUD para que proceda-se à inclusão das informações mencionadas na petição da parte requerente (isenção de IRPF e número de meses referente ao r
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17/05/2022 18:37
Mov. [73] - Conclusão
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17/05/2022 15:44
Mov. [72] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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17/05/2022 15:43
Mov. [71] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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03/04/2022 12:36
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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01/04/2022 11:53
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01993319-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2022 11:21
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31/03/2022 21:38
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 2815
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30/03/2022 12:47
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 12:29
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/03/2022 12:29
Mov. [65] - Documento Analisado
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29/03/2022 15:40
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 13:42
Mov. [63] - Documento
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21/03/2022 13:42
Mov. [62] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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21/03/2022 12:32
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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21/03/2022 11:54
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01964353-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/03/2022 11:31
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20/03/2022 09:43
Mov. [59] - Conclusão
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18/03/2022 19:00
Mov. [58] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/03/2022 21:43
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0269/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 2803
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10/03/2022 14:42
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 14:37
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/03/2022 14:37
Mov. [54] - Documento Analisado
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10/03/2022 14:29
Mov. [53] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Requisição de Pequeno Valor (RPV)
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10/03/2022 10:18
Mov. [52] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 16:47
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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25/11/2021 16:21
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02459494-7 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 25/11/2021 15:49
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19/10/2021 13:43
Mov. [49] - Conclusão
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19/10/2021 13:24
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02380064-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 12:35
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18/10/2021 12:18
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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16/10/2021 20:30
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02375306-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/10/2021 20:15
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08/10/2021 20:43
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0463/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 2713
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07/10/2021 01:53
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 15:31
Mov. [43] - Certidão emitida
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06/10/2021 15:30
Mov. [42] - Documento Analisado
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05/10/2021 10:28
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 16:08
Mov. [40] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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01/07/2021 15:19
Mov. [39] - Conclusão
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01/07/2021 14:28
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02154202-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/07/2021 13:59
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29/06/2021 17:01
Mov. [37] - Certidão emitida
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29/06/2021 17:00
Mov. [36] - Trânsito em julgado
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13/05/2021 21:26
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 2609
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12/05/2021 02:01
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2021 18:24
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/05/2021 18:23
Mov. [32] - Certidão emitida
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11/05/2021 18:23
Mov. [31] - Documento Analisado
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07/05/2021 22:26
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 15:36
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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22/04/2021 18:43
Mov. [28] - Certidão emitida
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22/04/2021 18:42
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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30/03/2021 16:50
Mov. [26] - Encerrar análise
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26/03/2021 17:06
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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24/03/2021 19:35
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01955767-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/03/2021 19:22
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26/07/2020 19:48
Mov. [23] - Certidão emitida
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09/07/2020 13:35
Mov. [22] - Certidão emitida
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09/07/2020 09:06
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2020 07:48
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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07/07/2020 10:48
Mov. [19] - Certidão emitida
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22/06/2020 14:59
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório: Certificando que o faço por ordem do Magistrado, com suporte nos Provimentos n.º 01/2019 e nº 10/2018 da CGJCE e na Portaria n.º 01/2019 deste Juízo, encaminho estes autos à SEJUD, a fim de que seja observado o já
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18/06/2020 17:14
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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18/06/2020 17:14
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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18/06/2020 17:14
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 378/2020
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15/06/2020 18:20
Mov. [14] - Certidão emitida
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18/02/2020 20:08
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0142/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2322
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14/02/2020 14:30
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2020 11:35
Mov. [11] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos que acompanham de fls. 50/63, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2020. Carlos Rogério Facundo Juiz de Dir
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11/02/2020 15:09
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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11/02/2020 15:09
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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08/02/2020 15:31
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01064831-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2020 15:20
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13/01/2020 05:05
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2020 Data da Publicação: 13/01/2020 Número do Diário: 2295
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09/01/2020 15:06
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/01/2020 13:43
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2020 10:11
Mov. [4] - Expedição de Carta
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17/12/2019 11:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2019 21:59
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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16/12/2019 21:59
Mov. [1] - Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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