TJCE - 3000578-57.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:10
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 10:48
Extinto o processo por desistência
-
29/02/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
17/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71653371
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71653371
-
09/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000578-57.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: PALAZZO CONDOMINIOEXECUTADO: ANANDA MAGALHAES GERMANO D E S P A C H O Diante da resposta do ofício pelo credor fiduciário, informando o valor do saldo devedor atual, conforme id 71548908, INTIME-SE o condomínio exequente parte para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/11/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71653371
-
08/11/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 15:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 06:13
Decorrido prazo de PALAZZO CONDOMINIO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64867158
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 56690603
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000578-57.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE(S): PALAZZO CONDOMINIOPROMOVIDO(A)(S): ANANDA MAGALHAES GERMANO D E C I S Ã O Apesar de devidamente intimada para, querendo, opor embargos à execução até a data da audiência de conciliação, a parte executada manteve-se inerte.
Assim, deve ser dado prosseguimento a execução.
Intime-se a parte exequente para acostar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
27/07/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ANANDA MAGALHAES GERMANO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de PALAZZO CONDOMINIO em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000578-57.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): PALAZZO CONDOMINIO PROMOVIDO(A)(S): ANANDA MAGALHAES GERMANO D E C I S Ã O Apesar de devidamente intimada para, querendo, opor embargos à execução até a data da audiência de conciliação, a parte executada manteve-se inerte.
Assim, deve ser dado prosseguimento a execução.
Intime-se a parte exequente para acostar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
20/03/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:46
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/01/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000578-57.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 09/03/2023 14:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: ANANDA MAGALHAES GERMANO de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:04
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:04
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 07:03
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2022 03:02
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 20/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ANANDA MAGALHAES GERMANO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ANANDA MAGALHAES GERMANO em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:02
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2021 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2021 09:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:16
Decorrido prazo de ANANDA MAGALHAES GERMANO em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
01/05/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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