TJCE - 3000044-59.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000044-59.2022.8.06.0161 SENTENÇA MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS ME ingressou com a presente ação de cobrança em desfavor de MARIA AUXILADORA DA SILVA.
No decorrer do processo, as partes entraram em composição amigável.
Os termos da avença encontram-se descritos no Termo de Audiência de ID 67695204.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Decido.
Os termos do acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de ID 67695204, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários nesta fase (Lei 9.099, art. 55).
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não mais subsiste litígio.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
31/08/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 17:21
Homologada a Transação
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31/08/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:30
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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30/08/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/08/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000044-59.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS Requerido(a): REU: MARIA AUXILIADORA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem da M.M Juíza Substituta Titular por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 31/08/2023, às 09:15hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/f98055 LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
16/08/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:19
Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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27/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 08:05
Conclusos para despacho
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01/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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01/03/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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