TJCE - 3000606-35.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:24
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372031
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372031
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372031
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372031
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372031
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372031
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372031
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372031
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372031
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88372031
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88372031
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88372031
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Processo número: 3000606-35.2022.8.06.0075 AUTOR: JOSE FRANCISCO MENDES XAVIER REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Ante certidão de ID 82659463, e considerando os documentos com erro de visualização(IDs 77130857 e 77371970), intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expediente necessários. Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular -
20/06/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88372031
-
20/06/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88372031
-
20/06/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88372031
-
20/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 82660750
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 82660750
-
05/04/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82660750
-
14/03/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:57
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:56
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72616718
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72616718
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72616718
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72616718
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72616718
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72616718
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000606-35.2022.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
Sem efeito o ato à ID 71025876, já que se operou antes do termo da assentada ser encartado.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC[1] c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95[2].
Caso alguma das partes, em razão do acordo, tenha se obrigado a efetuar depósito judicial de valores em favor da parte contrária, autorizo que, após a comprovação do respectivo depósito com a declaração do credor de concordância com os valores, seja expedido o competente alvará judicial.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
EUSÉBIO/CE, 25 de novembro de 2023. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Eusébio/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. -
30/11/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72616718
-
30/11/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72616718
-
30/11/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72616718
-
29/11/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:50
Juntada de ata da audiência
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21/10/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
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21/10/2023 00:28
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:02
Juntada de petição (outras)
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68817325
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68817326
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68817325
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 02/10/2023 às 9:30 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/zce-ibqv-bvp, sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
11/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:09
Audiência Conciliação redesignada para 02/10/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
04/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 00:50
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 66790868
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000606-35.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO MENDES XAVIERREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Despacho/Decisão cujo documento repousa no ID nº 66764142.
EUSéBIO/CE, 15 de agosto de 2023.
ISMONIA BRITO ANDRADEServidor Geral -
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66790868
-
15/08/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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02/08/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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