TJCE - 3000135-07.2019.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 159999710
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 159999710
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159999710
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159999710
-
16/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
16/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159999710
-
16/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159999710
-
13/06/2025 11:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 04:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 02:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 17:33
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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15/04/2025 14:36
Processo Reativado
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 01:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/03/2025 17:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/03/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/02/2025 11:48
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:48
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132424657
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132424657
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132424657
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132052089
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132424657
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18/01/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132424657
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17/01/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132052089
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000135-07.2019.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA LOSSIO DE BRITO EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Trata-se de módulo executivo judicial (cumprimento de sentença), no qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária as disposições do CPC/2015.
Iniciada a fase executiva, ocorreu penhora de bens da parte executada (Id. 85739524) que foram arrematados e devidamente pagos pela arrematante, conforme comprovante juntado aos autos sob Id. 127111316, cuja quantia importou em R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
Em seguida, constatou-se a expedição de Alvará(s) Judicial(ais), através do Sistema SAE, para levantamento da(s) quantia(s) supramencionada(s), consoante o(s) Id('s). 131413567.
Através do(s) documento(s) de Id('s). 132030078, verifica-se o efetivo levantamento/transferência/Pagamento Realizado da(s) quantia(s) acima referida(s).
Os autos foram direcionados 'conclusos para minutar sentença/extinção'.
Ocorre que o valor adimplido não é suficiente para satisfazer, em sua integralidade, a quantia exequenda.
Ademais, não vislumbro nos eventos processuais subsequentes à citação, o pagamento de outros valores suficientes para adimplir o débito exequendo.
Assim, converto o julgamento em diligência para os fins de determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar planilha de atualização da dívida exequenda remanescente [considerando o adimplemento parcial de R$ 12.236,11 - Id. 132030078], devendo ser observado que a planilha atualizada dos débitos remanescentes da presente execução, se refiram tão somente aos encargos legais (correção monetária e juros), para fins de atualizar o débito exequendo restante, caso haja.
Intimação, por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
João Pimentel Brito JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132052089
-
10/01/2025 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2025 08:23
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2024 02:00
Decorrido prazo de ABIMAEL DA COSTA TEIXEIRA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 112002637
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 112002637
-
11/11/2024 20:48
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112002637
-
11/11/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:46
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 99220986
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 99220986
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000135-07.2019.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA LOSSIO DE BRITO EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos em Inspeção Interna.
Considerando a petição juntada pelo leiloeiro, sob Id. 90457796, apresentando nova proposta acerca dos bens penhorados, determino que seja intimada a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito da referida proposta.
Cumpre salientar, que, havendo anuência pela parte exequente acerca da proposta supra, não impede que seja dada continuidade à presente execução de título judicial, em relação ao débito remanescente.
Intime-se a parte exequente por intermédio de seu causídico habilitado no feito.
Expedientes necessários Juazeiro do Norte/CE, data virtualmente registrada SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO A.C. -
06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99220986
-
05/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo de CYNTHIA LOSSIO DE BRITO em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:22
Decorrido prazo de LUCIANA BRUNO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87672959
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87672959
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000135-07.2019.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA LOSSIO DE BRITO EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação dos bens penhorados, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 876 do CPC.
A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita por intimação eletrônica, através de seus patronos habilitados nos autos (procuração juntada no Id n. 34931698).
Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Oportunamente, tornem conclusos.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO c. -
06/06/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87672959
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05/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 12:06
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 63794285
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 63794285
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 63794285
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 63794285
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000135-07.2019.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA LOSSIO DE BRITO EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Colhe-se dos autos manifestação do leiloeiro informando o resultado negativo do segundo leilão designado.
Diante disso, consoante já autorizado na decisão exarada no Id n. 53859287, resultando negativo o leilão, determino ao leiloeiro que a proceda à venda direta do(s) bem(ens) pelo prazo de 120 dias, em valor não inferior a 50% da avaliação mais atual do(s) bem(ns), nas mesmas condições previstas para o segundo leilão.
Neste sentido: "1.
A venda direta de bens penhorados é hipótese admitida, inclusive em sede de execução fiscal, quando resultarem negativos os leilões (art. 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça da 4ª Região e art. 880 do CPC). 2.
O bem em discussão já foi levado a leilão judicial, em duas oportunidades, ocasiões em que não houve licitantes.
Viável, portanto, sua venda direta". (TRF4, AG 5007913-66.2018.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 11/07/2018).
O leiloeiro deverá formalizar o negócio e lavrar o respectivo auto de alienação, depositando o produto da venda em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
Intime-se o fiel depositário de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado na aquisição, sob pena de fixação de multa diária, bem como deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu contato telefônico, caso o leiloeiro necessite entrar em contato.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada pelo sistema automaticamente.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito c. -
09/08/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 05:08
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 05:06
Decorrido prazo de VALESKA FERREIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000135-07.2019.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA LOSSIO DE BRITO EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos em conclusão.
Homologo a Minuta de Edital expedida no Id. 57300360, uma vez que se acham atendidas as disposições constantes das Resoluções nº 236/2016 do CNJ e nº 06/2017 do Órgão Especial do TJCE, respectivamente, bem como foram observados os critérios estabelecidos na decisão de Id. 53859287.
Ademais, observo que a fiel depositária dos bens, VALESKA FERREIRA DA SILVA, não fora intimada da decisão de Id. 53859287, conforme havia sido determinado, pelo que determino sua intimação de que está obrigada a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu contato telefônico, caso o leiloeiro necessite entrar em contato.
Cientifiquem-se as partes da designação do leilão, a parte exequente por intermédio de seu causídico e, a parte executada por intermédio de sua causídica e depositária fiel dos bens, VALESKA FERREIRA DA SILVA.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, proceda-se à Intimação do Leiloeiro dando-lhe ciência deste 'decisum', a fim de que possa disponibilizar os Leilões em seu sítio eletrônico.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
24/04/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 16:12
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2023 00:36
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000135-07.2019.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA LOSSIO DE BRITO EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos em conclusão.
Defiro o pedido de alienação judicial dos bens penhorados nesta ação executiva (Id. 34800135), por meio de leilão judicial, nos termos do art. 879, inc.
II, do CPC (Id. 53796112).
Determino a realização de leilão eletrônico (art. 882, CPC), autorizada, a critério do leiloeiro, a realização também de leilão presencial, observando-se o seguinte: I - DESIGNAÇÃO DE DATA DO LEILÃO Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para que informe data e local para a realização de primeiro e segundo leilões, com a antecedência mínima de 120 dias.
II - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) LEILOADO(S) i) 03 (três) Notebooks, marca Lenovo IdeaPad 5145 81590006BR, com os seguintes tombos: 003338, 003343, 0003342, com valor individual de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); 05 (cinco) Notebooks, marca Lenovo IdeaPad 330 81590006BR, com os seguintes tombos: 00335, 00337, 003340, 003344, 003341, com valor de mercado individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 200 (duzentas) cadeiras universitárias com pranchetas, com porta livros, na cor azul marinho em regular estado de compensação, com valor individual de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando a avaliação dos bens penhorados em R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais).
Poderão os bens penhorados serem mantidos sob tutela da Sra.
VALESKA FERREIRA DA SILVA/fiel depositária e advogada da parte executada.
III - NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO.
Nomeio leiloeiro habilitado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - o Sr.
Fernando Montenegro Castelo (Portaria nº 1835/2018 - DJ de 17/09/2018) CPF: 097.***.***-34 JUCEC: 001/1984 Endereço: Rua Ademar de Paula, 1000, Esplanada Castelão, CEP: 60867-640 E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3066.8282 / 3066.8262 / 99984.6461 Site: www.montenegroleiloes.com.br e arbitro sua comissão em 5%, em caso de arrematação, e em 2%, em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 dias que antecederem ao leilão.
O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto.
Intime-se o leiloeiro de sua nomeação, bem como de que deverá apresentar, 40 dias da data de início do leilão, as informações de eventuais ônus reais ou gravames sobre o(s) bem(ns) a ser(em) expropriado(s).
Fica o leiloeiro autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico, com a ciência de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o art. 884, CPC e o constante na Resolução 236/2016 do CNJ.
O(s) bem(ns) serão vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ). - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO 1º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 100% da avaliação; 2º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 50% da avaliação. - CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR Conforme o § 7º, do art. 895, do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
I - VENDA DIRETA Resultando negativo o leilão, fica autorizado o leiloeiro a proceder à venda direta do(s) bem(ens) pelo prazo de 120 dias, em valor não inferior a 50% da avaliação mais atual do(s) bem(ns), nas mesmas condições previstas para o segundo leilão.
Neste sentido: i) - A venda direta de bens penhorados é hipótese admitida, inclusive em sede de execução fiscal, quando resultarem negativos os leilões (art. 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça da 4ª Região e art. 880 do CPC). 2.
O bem em discussão já foi levado a leilão judicial, em duas oportunidades, ocasiões em que não houve licitantes.
Viável, portanto, sua venda direta”. (TRF4, AG 5007913-66.2018.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 11/07/2018).
O leiloeiro deverá formalizar o negócio e lavrar o respectivo auto de alienação. ii) - Expeça-se edital de leilão, observando-se o contido no art. 886 e segs. do CPC, consignando-se que, caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada pelo mesmo edital (art. 889, CPC).
Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei.
A fim de atender ao disposto no art. 887 e seus parágrafos, do CPC, e no art. 5º, II, da Resolução 236/2016 do CNJ, o leiloeiro deverá dar divulgação do edital de leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
Intimem-se sa partes, por intermédio de seu causídico habilitado nos autos, acerca da designação do leilão (art. 889, I, CPC).
Intime-se também a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito executado; Intime-se o fiel depositário de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu contato telefônico, caso o leiloeiro necessite entrar em contato. .
Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, § 5º e 889, CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei.
Havendo pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 dias úteis que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00 (art. 884, parágrafo único, CPC).
No caso do parágrafo anterior: a) intime-se, desde logo, a parte exequente para manifestação, sem prejuízo da continuidade do leilão; b) cientifique-se o leiloeiro para que advirta os interessados da existência de pedido de parcelamento ou de pagamento noticiado nos autos.
Realizado o leilão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, pronuncie-se acerca do prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
03/03/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 05:30
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:29
Decorrido prazo de LUCIANA BRUNO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:09
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000135-07.2019.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA LOSSIO DE BRITO EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos em conclusão.
Defiro o pedido de alienação judicial dos bens penhorados nesta ação executiva (Id. 34800135), por meio de leilão judicial, nos termos do art. 879, inc.
II, do CPC (Id. 53796112).
Determino a realização de leilão eletrônico (art. 882, CPC), autorizada, a critério do leiloeiro, a realização também de leilão presencial, observando-se o seguinte: I - DESIGNAÇÃO DE DATA DO LEILÃO Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para que informe data e local para a realização de primeiro e segundo leilões, com a antecedência mínima de 120 dias.
II - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) LEILOADO(S) i) 03 (três) Notebooks, marca Lenovo IdeaPad 5145 81590006BR, com os seguintes tombos: 003338, 003343, 0003342, com valor individual de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); 05 (cinco) Notebooks, marca Lenovo IdeaPad 330 81590006BR, com os seguintes tombos: 00335, 00337, 003340, 003344, 003341, com valor de mercado individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 200 (duzentas) cadeiras universitárias com pranchetas, com porta livros, na cor azul marinho em regular estado de compensação, com valor individual de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando a avaliação dos bens penhorados em R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais).
Poderão os bens penhorados serem mantidos sob tutela da Sra.
VALESKA FERREIRA DA SILVA/fiel depositária e advogada da parte executada.
III - NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO.
Nomeio leiloeiro habilitado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - o Sr.
Fernando Montenegro Castelo (Portaria nº 1835/2018 - DJ de 17/09/2018) CPF: 097.***.***-34 JUCEC: 001/1984 Endereço: Rua Ademar de Paula, 1000, Esplanada Castelão, CEP: 60867-640 E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3066.8282 / 3066.8262 / 99984.6461 Site: www.montenegroleiloes.com.br e arbitro sua comissão em 5%, em caso de arrematação, e em 2%, em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 dias que antecederem ao leilão.
O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto.
Intime-se o leiloeiro de sua nomeação, bem como de que deverá apresentar, 40 dias da data de início do leilão, as informações de eventuais ônus reais ou gravames sobre o(s) bem(ns) a ser(em) expropriado(s).
Fica o leiloeiro autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico, com a ciência de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o art. 884, CPC e o constante na Resolução 236/2016 do CNJ.
O(s) bem(ns) serão vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ). - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO 1º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 100% da avaliação; 2º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 50% da avaliação. - CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR Conforme o § 7º, do art. 895, do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
I - VENDA DIRETA Resultando negativo o leilão, fica autorizado o leiloeiro a proceder à venda direta do(s) bem(ens) pelo prazo de 120 dias, em valor não inferior a 50% da avaliação mais atual do(s) bem(ns), nas mesmas condições previstas para o segundo leilão.
Neste sentido: i) - A venda direta de bens penhorados é hipótese admitida, inclusive em sede de execução fiscal, quando resultarem negativos os leilões (art. 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça da 4ª Região e art. 880 do CPC). 2.
O bem em discussão já foi levado a leilão judicial, em duas oportunidades, ocasiões em que não houve licitantes.
Viável, portanto, sua venda direta”. (TRF4, AG 5007913-66.2018.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 11/07/2018).
O leiloeiro deverá formalizar o negócio e lavrar o respectivo auto de alienação. ii) - Expeça-se edital de leilão, observando-se o contido no art. 886 e segs. do CPC, consignando-se que, caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada pelo mesmo edital (art. 889, CPC).
Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei.
A fim de atender ao disposto no art. 887 e seus parágrafos, do CPC, e no art. 5º, II, da Resolução 236/2016 do CNJ, o leiloeiro deverá dar divulgação do edital de leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
Intimem-se sa partes, por intermédio de seu causídico habilitado nos autos, acerca da designação do leilão (art. 889, I, CPC).
Intime-se também a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito executado; Intime-se o fiel depositário de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu contato telefônico, caso o leiloeiro necessite entrar em contato. .
Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, § 5º e 889, CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei.
Havendo pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 dias úteis que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00 (art. 884, parágrafo único, CPC).
No caso do parágrafo anterior: a) intime-se, desde logo, a parte exequente para manifestação, sem prejuízo da continuidade do leilão; b) cientifique-se o leiloeiro para que advirta os interessados da existência de pedido de parcelamento ou de pagamento noticiado nos autos.
Realizado o leilão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, pronuncie-se acerca do prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
26/01/2023 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000135-07.2019.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA LOSSIO DE BRITO EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos em conclusão.
Da análise dos autos verifico que restaram infrutíferas as ordens de penhora, via SISBAJUD e via RENAJUD.
Considerando que o Mandando de Penhora e Avaliação retornou com a finalidade atingida, conforme se constata através do documento coligido sob o Id. 34800135 da marcha processual.
Ato contínuo, a parte executada interpôs embargos à execução, no entanto, foram julgados improcedentes, consoante decisão proferida nos autos sob o Id. 35809701.
Face o exposto, determino a intimação da parte exequente, por intermédio de seu causídico habilitado nos autos, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na adjudicação ou alienação do bens penhorados, nos termos do artigo 876 do CPC.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
18/01/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 01:51
Decorrido prazo de VALESKA FERREIRA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO – DESPACHO/DECISÃO EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: LUCIANA BRUNO DA SILVA, VALESKA FERREIRA DA SILVA, ABIMAEL DA COSTA TEIXEIRA do inteiro teor do despacho/decisão proferido(a) nos autos processo, junto ao ID Nº 38445193 e 35809701.
ADVERTÊNCIAS: 1- O EXECUTADO: ALPHA SISTEMA EDUCACIONAL E TREINAMENTOS LTDA - ME tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 12 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
12/11/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA BRUNO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 01:13
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 00:55
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:08
Expedição de Carta precatória.
-
07/01/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA BRUNO DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:00
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 21:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2021 12:00
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 11:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/09/2021 09:35
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
30/08/2021 14:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
30/08/2021 14:39
Homologada a Transação
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25/08/2021 15:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 14:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA BRUNO DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2021 12:43
Processo Reativado
-
19/07/2021 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2021 10:17
Outras Decisões
-
12/07/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2021 22:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2021 22:13
Transitado em Julgado em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:18
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA BRUNO DA SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 12:01
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA BRUNO DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 10:43
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2021 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2021 20:23
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2020 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:19
Expedição de Intimação.
-
24/09/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 16:05
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/08/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:59
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2020 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
04/08/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:11
Expedição de Intimação.
-
22/06/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:50
Audiência Conciliação redesignada para 20/08/2020 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/04/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 10:17
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2020 09:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
17/03/2020 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 14:43
Expedição de Citação.
-
14/01/2020 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/12/2019 09:16
Conclusos para decisão
-
30/12/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2019 09:16
Audiência Conciliação designada para 28/04/2020 08:50 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
30/12/2019 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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