TJCE - 0050841-50.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:04
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050841-50.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA ITALA DA CONCEICAO REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor da certidão do ID 59736869, INTIME-SE a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias.
Expirado o prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes fólios.
Exp.Nec.
Massape/CE, 30 de maio de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
31/05/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:45
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
31/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:37
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
17/03/2023 10:37
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:48
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 0050841-50.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: MARIA ITALA DA CONCEICAO Parte Passiva: Banco Bradesco SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que ficam intimadas as partes de todo o teor da sentença judicial prolatada no ID nº 55134032, podendo recorrer da referida sentença no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento deste documento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Massapê, 15 de fevereiro de 2023.
Estefani Cavalcante Cosmo Rodrigues à disposição -
15/02/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 04:16
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050841-50.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA ITALA DA CONCEICAO REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre os Embargos de Declaração(ID 45437813), manifeste-se a parte adversa, no prazo de dez dias.
Exp.
Nec.
Massape/CE, 14 de dezembro de 2022 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
11/01/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 02:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 02:59
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 08/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 0050841-50.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: MARIA ITALA DA CONCEICAO Parte Passiva: Banco Bradesco SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que ficam intimadas as partes de todo o teor da sentença judicial prolatada no ID nº 41627015, podendo recorrer da referida sentença no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento deste documento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Massapê, 17 de novembro de 2022.
Francisco Robério Nascimento Albuquerque à disposição -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:26
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/09/2022 23:59.
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31/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:12
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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20/05/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:18
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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14/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:15
Apensado ao processo 0050842-35.2021.8.06.0121
-
09/02/2022 14:08
Apensado ao processo 0050840-65.2021.8.06.0121
-
09/02/2022 13:24
Apensado ao processo 0050843-20.2021.8.06.0121
-
02/12/2021 23:49
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/10/2021 14:26
Mov. [8] - Mero expediente: Recebidos hoje. Em face do teor da certidão de fl.57 e por economia processual, cumpra-se o despacho de fls. 55/56, designando em conjunto a data para realização da audiência de conciliação contemplando os processo elencados, h
-
15/10/2021 09:39
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
15/10/2021 08:53
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/10/2021 12:46
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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04/10/2021 15:54
Mov. [4] - Mero expediente: Encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência conciliatória, devendo constar no mandado as advertências do §1º, do art. 18 da Lei 9.099/95, observando o protocolo de segurança e as diretrizes normativas deste per
-
30/09/2021 14:22
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00171218-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2021 14:13
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20/09/2021 23:09
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2021 23:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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