TJCE - 3000847-61.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:07
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 04:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ADAUCIANA SILVA DE LIMA DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:28
Expedição de Alvará.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 63696974
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000847-61.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: ADAUCIANA SILVA DE LIMA DE SOUZA PROMOVIDA: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Visto em inspeção, conforme Portaria n. 06/2023 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 56425283). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 56707801). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante(s) de pagamento da obrigação (ID 63449487/comprovante depósito). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao(s) valor(es) depositado(s), anuindo com o(s) mesmo(s), requerendo, ainda, a(s) expedição(ões) do(s) alvará(s) (ID 63676971). Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 63449487 - depósito judicial de ID 040196000092306238 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 63676971 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 6.274,49 (seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) em nome do patrono da parte autora (DELMIRO CAETANO ALVES NETO, inscrito na OAB/CE DE N° 33.156, e CPF de n° *54.***.*30-81), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 33158863. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência: 1960, conta corrente: 23021-0, OP: 001, titular: DELMIRO CAETANO ALVES NETO, inscrita no CPF de n° *54.***.*30-81. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Karla Neves Guimarães da Costa Aranha Juíza de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 63696974
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14/08/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 08:04
Decorrido prazo de ADAUCIANA SILVA DE LIMA DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:14
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 08:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/06/2023 23:59.
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17/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 23:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:56
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:38
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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31/01/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 05:26
Decorrido prazo de ADAUCIANA SILVA DE LIMA DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:26
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2023 23:59.
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05/12/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 21:18
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 01:02
Decorrido prazo de ADAUCIANA SILVA DE LIMA DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:02
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:21
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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23/06/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 02:47
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:47
Decorrido prazo de ADAUCIANA SILVA DE LIMA DE SOUZA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:47
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:47
Decorrido prazo de ADAUCIANA SILVA DE LIMA DE SOUZA em 23/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:16
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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13/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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