TJCE - 3000010-15.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 10:58
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 10:58
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/02/2025 23:59.
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15/01/2025 08:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2024 14:13
Decorrido prazo de ADEMAR RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 102075464
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 102075464
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26/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102075464
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26/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 01:10
Decorrido prazo de ADEMAR RODRIGUES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72770943
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72770943
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000010-15.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: FRANCISCO IVANILDO BARROS DA SILVA Advogado: ADEMAR RODRIGUES DA SILVA OAB: CE23481 Endereço: desconhecido REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc...
Ante a ausência de contestação pelo demandado, conforme Decurso de Prazo processual, DECRETO a sua revelia, sem todavia a presunção da veracidade dos fatos alegados, considerando a indisponibilidade do interesse público envolvido.
Outrossim, intime-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Fica, ainda, as partes advertidas que, caso deseje produzir provas oral, deverá juntar o rol de testemunhas, ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerá à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos os autos para julgamento. Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários. Jaguaruana, data da assinatura eletrônica no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
30/11/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72770943
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30/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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12/10/2023 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/10/2023 23:59.
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03/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ADEMAR RODRIGUES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65798556
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000010-15.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: FRANCISCO IVANILDO BARROS DA SILVA Advogado: ADEMAR RODRIGUES DA SILVA OAB: CE23481 Endereço: desconhecido REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em inspeção, conforme a Portaria nº 11/2023, etc.
Ante o teor do Ofício de ID 55225996, intime-se a parte autora, através do seu causídico, a fim de dar maior celeridade ao cumprimento da determinação, para que atualize o seu contato telefônico, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido pelo Estado do Ceará, bem como para que informe se o ente federativo deu cumprimento à decisão liminar.
Certifique-se acerca do decurso do prazo para o Estado do Ceará apresentar contestação no feito.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65798556
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17/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/03/2023 23:59.
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16/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:58
Juntada de informação
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31/01/2023 13:15
Juntada de informação
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31/01/2023 08:51
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2023 09:07
Conclusos para decisão
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23/01/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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