TJCE - 3000665-16.2023.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 04:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:36
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:36
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 141111122
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 141111122
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31/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141111122
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31/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 22:50
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 05:41
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132368443
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132368443
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22/01/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132368443
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14/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/09/2024. Documento: 104494239
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13/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:01
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:01
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104494239
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13/09/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito Processo n° 3000665-16.2023.8.06.0163 D E S P A C H O Intimem-se as partes para manifestação, com o prazo de 5 dias para a autora e 10 dias para o INSS.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
12/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104494239
-
12/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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01/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99321478
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99321478
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28/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99321478
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99321478
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28/08/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito Processo n° 3000665-16.2023.8.06.0163 D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
Nomeio o médico Dr.
Paulo André Moreira Aguiar, CRM 22210, para realização da perícia médica nestes autos, dia 04 de setembro de 2024, a partir das 08:00 horas (por ordem de chegada), no Fórum da comarca de São Benedito/CE.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao exame, devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à atual condição de saúde e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Advirta-se de que a ausência, sem justificativa razoável, será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no estado em que se encontra.
Proceda-se a notificação do médico, encaminhando os quesitos apresentados pelas partes, advertindo que o laudo deverá ser entregue em 5 dias após a realização do ato.
Designe-se, ainda, a nomeação de assistente social para realizar o respectivo estudo no prazo de 15 dias.
Com a entrega do laudo, autorizo o pagamento dos honorários, bem como determino a intimação das partes para manifestação, com o prazo de 5 dias para a parte autora e 10 dias para o INSS.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
27/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99321478
-
27/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99321478
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27/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:13
Nomeado perito
-
23/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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06/06/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:09
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83814080
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83814080
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11/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000665-16.2023.8.06.0163 Despacho: Determinação de produção de prova pericial.
Pelo prosseguimento, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, querendo, para indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitado o prazo em dobro da Fazenda Pública.
Após o prazo para apresentação dos quesitos, determino a designação de perito(a) médica e social o que deve ser realizado por intermédio do Sistema AJG.
Nomeado o perito e aceito o encargo, sem oposição das partes, intime-se o(a) perito(a) para que ajuste com secretaria da unidade data, horário e local para realização da perícia, comunicando-o(a) de que o laudo pericial deverá ser encaminhado à secretaria no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização do ato.
Após, intimem-se as partes para o necessário comparecimento.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, as partes possuem o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do(a) perito(a), para arguir(em) o seu impedimento ou suspeição e indicar(em) assistente(s) técnico(s).
Expedientes necessários.
São Benedito/Ce, 5 de abril de 2024. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
10/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83814080
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10/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83814080
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10/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
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04/03/2024 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72787301
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72787301
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72787301
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72787301
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30/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 3000665-16.2023.8.06.0163 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA ESTELA DE PAIVA AGUIAR COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA - CE49034 e YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA - CE29661-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO Resolvo deferir às partes a faculdade de especificarem as provas que pretendem produzir além das já requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando a sua necessidade e sob pena de preclusão. Consigne-se que, não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. No mesmo prazo, deverá a autora indicar se ingressou anteriormente com eventual ação previdenciária na Justiça Estadual e/ou Federal, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar cópia da petição inicial e da sentença do(s) referido(s) processo(s), manifestando-se, de plano, sobre a existência de coisa julgada e/ou litispendência, sob pena de ser reconhecida como litigante de má-fé e responsabilizada por dano processual. Sem prejuízo, façam-se os autos com vista ao Ministério Público (art. 178, CPC). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos. Intimem-se. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
29/11/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72787301
-
29/11/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72787301
-
29/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
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29/09/2023 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:00
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 00:00
Citação
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, até prova em contrário.
No tocante a liminar, a posição da administração pública para negar o benefício foi objetiva e expressa no relatório de id. 60072831,
por outro lado o autor não superou, ao menos em análise perfunctória, o argumento da autarquia, portanto, deixo para avaliar eventual tutela de urgência após o efetivo contraditório.
Determino que a secretaria de vara adote a(s) seguinte(s) providência(s): I-) Cite-se o réu, por meio da procuradoria especializada, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 30 dias úteis (artigo 183 e 219 do CPC), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, com as ressalvas do art.345.
II-) Apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es), por meio de seu(s) advogado(s), para: a) apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
III-) Apresentada a contestação ou réplica, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, 9 de agosto de 2023.
Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65461929
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11/08/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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