TJCE - 3028583-93.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:52
Decorrido prazo de GUILHERME MAGALHAES DE FREITAS NASCIMENTO DODD em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:52
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:52
Decorrido prazo de PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:52
Decorrido prazo de OLGA PAIVA BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 155580752
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03/06/2025 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155580752
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02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155580752
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02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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10/05/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 04:14
Decorrido prazo de GUILHERME MAGALHAES DE FREITAS NASCIMENTO DODD em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:54
Decorrido prazo de GUILHERME MAGALHAES DE FREITAS NASCIMENTO DODD em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:18
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:16
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 141130520
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 141130520
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3028583-93.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Paridade Salarial] Requerente: AUTOR: NILDJA MARIA MOREIRA LIMA Requerido: REU: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros (2) DESPACHO Recebo o contrato de honorários de ID. 141024324 e a procuração de ID. 141024321, determinando à Secretaria Judiciária que promova a retificação da autuação do presente feito.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se se pretendem produzir outras provas, além da constante nos autos.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para nova análise.
Fortaleza, 21 de março de 2025. RICARDO DE ARAÚJO BARRETOJuiz de Direito - RespondendoPortaria 208/2025 -
29/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141130520
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29/03/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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22/02/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 15:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99263271
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 99263271
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3028583-93.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Paridade Salarial] Requerente: AUTOR: NILDJA MARIA MOREIRA LIMA Requerido: REU: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros (2) D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de setembro -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria nº 1/2024, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/07/2024, nas páginas 20/22.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, para se manifestar sobre a contestação de IDs 78282307 e 77440110, uma vez que foi suscitada matéria preliminar a ensejar igualmente a aplicação do art. 437 do CPC/2015, de modo que a fase de réplica deverá ser cumprida neste feito.
Fortaleza, 2 de setembro de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
05/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99263271
-
02/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
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03/02/2024 01:29
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 31/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72412916
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06/12/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72412916
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05/12/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72412916
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05/12/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:44
Conclusos para decisão
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24/08/2023 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66855749
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 - Setor Verde - Nível 1 - Sala 102, Fone: (85) 3492 8856/(85) 3492 8858/(85) 3492 8860, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3028583-93.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Paridade Salarial] Requerente: AUTOR: NILDJA MARIA MOREIRA LIMA Requerido: REU: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros (2) D E S P A C H O Trata-se de ação de revisão de aposentadoria com pedido liminar de tutela de urgência ajuizada por Nildja Maria Moreira Lima em face do Instituto Dr.
Jose Frota - IJF e Outros.
Atendendo-se ao disposto no art. 321 do CPC/2015, intime-se a parte impetrante para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, fornecendo o endereço eletrônico do(s) requerido(s) ou então, que se utilize da exceção prevista no art. 319, §3º do CPC/2015.
Ressalta-se que, a meu sentir, referido termo (endereço eletrônico) abrange não somente o conhecido "e-mail" (eletronic mail, ou correio eletrônico), mas qualquer indicativo seguro que viabilize a comunicação pela forma digital na via da rede mundial de computadores, tais como os de aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, Viber, Skyper, WeChat, Line e outros) ou mesmo o de página pessoal na internet que viabilize a referida comunicação (Facebook, por exemplo), tendo em vista que a Lei 11.419/2006, que cuida da informatização do processo judicial, nos incisos I e II do § 2º do art. 1º, considera meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais, e transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a da rede mundial de computadores.
O não atendimento da emenda da petição inicial ensejará o seu indeferimento (art. 330, IV e parágrafo único do art. 321, ambos do CPC/2015). No mais, a autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, e tendo em vista que nesta fase inicial não tenho fundadas razões para indeferir o pedido (art. 5º da Lei 1.060/50), considerando a inexistência de uma das hipóteses contidas no § 2º do art. 99 do CPC, bem como a presunção reportada no § 3º do mencionado artigo, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, com a possibilidade de reavaliação desta decisão, a depender de manifestação da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC.
Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66855749
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17/08/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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