TJCE - 0246791-32.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2023 08:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2023 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 08:54 Transitado em Julgado em 05/09/2023 
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                                            05/09/2023 04:50 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/09/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 14:05 Juntada de Petição de ciência 
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                                            16/08/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64892646 
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                                            14/08/2023 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação R.H.
 
 Vistos em Inspeção Interna(Portaria 02/2023GAB11VFP).
 
 No ID 36569625(Embargos de Declaração interpostos pela parte requerida) alega-se erro material por não se ter pronunciado sobre a modulação dos efeitos(efeito prospectivo) tema de Repercussão Geral 1177, aduzindo inobservância correta da aplicação da modulação dos efeitos fixados pelo STF.
 
 Devidamente intimada, a parte embargada apresentou manifestação(ID 36828435).
 
 No caso em apreço, o embargante afirma em suas razões recursais que a modulação dos efeitos relativamente ao Tema 1177 deu-se em sessão do STF ocorrida dia 28/08/2022. e que, mencionada decisão foi publicada no DJ nº 182 em data de 13.09.2022.
 
 Logo, anterior à publicação da sentença recorrida.
 
 Nesse contexto, resta caracterizada a existência de erro material no julgado, assim como, vício que enseja a improcedência da ação, como postulado pelo Estado do Ceará.
 
 Entretanto, considerando como fato superveniente, a decisão proferida pelo STF nos autos RE 1338750, na qual foi preservada a higidez dos recolhimentos das contribuições de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes da Lei n.º 13.954/2019, até 1º/01/2023, revogo de ofício a tutela que determinava a imediata suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos do autor, bem como a determinação para a restituição dos valores descontados.
 
 Ressalte-se que mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal esvaziou a sentença do ID 36569253, neste tocante.
 
 Em face do exposto, conheço dos embargos de Declaração, dando-lhe provimento, posto existe no julgado erro material apontado no recurso em destrame.
 
 Publique-se, Registre-se e Intime-se.; Fortaleza, data e horário da assinatura digital
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                                            14/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64892646 
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                                            11/08/2023 21:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/08/2023 21:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 21:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 16:00 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            13/04/2023 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2023 10:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/10/2022 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 10:05 Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            10/10/2022 21:46 Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 2945 
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                                            07/10/2022 02:42 Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/10/2022 13:22 Mov. [48] - Documento Analisado 
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                                            04/10/2022 15:20 Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/10/2022 13:36 Mov. [46] - Concluso para Despacho 
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                                            30/09/2022 08:57 Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02411270-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 30/09/2022 08:38 
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                                            30/09/2022 08:57 Mov. [44] - Entranhado: Entranhado o processo 0246791-32.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer 
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                                            30/09/2022 08:57 Mov. [43] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível 
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                                            26/09/2022 05:49 Mov. [42] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica 
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                                            25/09/2022 10:45 Mov. [41] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            25/09/2022 10:45 Mov. [40] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco 
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                                            25/09/2022 10:43 Mov. [39] - Documento 
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                                            19/09/2022 21:10 Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 2930 
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                                            16/09/2022 02:05 Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/09/2022 16:37 Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            15/09/2022 16:37 Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            15/09/2022 14:25 Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/194541-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2022 Local: Oficial de justiça - Aloisio Beserra Junior 
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                                            15/09/2022 14:21 Mov. [33] - Documento Analisado 
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                                            15/09/2022 14:20 Mov. [32] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença 
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                                            15/09/2022 14:19 Mov. [31] - Informação 
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                                            14/09/2022 15:11 Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/09/2022 08:10 Mov. [29] - Concluso para Sentença 
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                                            13/09/2022 07:16 Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01409134-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/09/2022 07:00 
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                                            05/09/2022 17:06 Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            05/09/2022 14:58 Mov. [26] - Documento Analisado 
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                                            05/09/2022 14:36 Mov. [25] - Mero expediente: R.H. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório, como já ordenado às fls. 24/26 e fls. 70. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. 
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                                            05/09/2022 11:59 Mov. [24] - Concluso para Despacho 
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                                            30/08/2022 17:59 Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02338744-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/08/2022 17:38 
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                                            10/08/2022 20:40 Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904 
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                                            09/08/2022 02:39 Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/08/2022 17:39 Mov. [20] - Encerrar análise 
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                                            21/07/2022 12:04 Mov. [19] - Documento Analisado 
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                                            20/07/2022 19:28 Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/07/2022 07:50 Mov. [17] - Concluso para Despacho 
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                                            12/07/2022 17:38 Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02225027-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2022 17:28 
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                                            24/06/2022 20:15 Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 2871 
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                                            24/06/2022 10:10 Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            24/06/2022 10:09 Mov. [13] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco 
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                                            24/06/2022 10:08 Mov. [12] - Documento 
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                                            23/06/2022 15:31 Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            23/06/2022 15:30 Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco 
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                                            23/06/2022 02:13 Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/06/2022 16:24 Mov. [8] - Documento 
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                                            22/06/2022 13:10 Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/125505-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo 
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                                            22/06/2022 13:10 Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/125510-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa 
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                                            22/06/2022 13:04 Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD 
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                                            22/06/2022 13:00 Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD 
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                                            22/06/2022 12:05 Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/06/2022 16:36 Mov. [2] - Concluso para Despacho 
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                                            18/06/2022 16:36 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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