TJCE - 3000819-52.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 12:52
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2024 08:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88418637
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88418637
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88418637
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88418637
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000819-52.2023.8.06.0157 Promovente: FRANCISCO ARMINDO VALE MAGALHAES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Tratam os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por Francisco Armindo Vale Magalhães em face do Branco do Bradesco S/A, objetivando, em síntese, a anulação de desconto supostamente indevido realizado na conta do autor. Com a inicial o autor anexou os documentos residentes nos ids. 65303637 - 65303633, e-doc. 3 - 7. Intimação para audiência Una designada para o dia 14/02/2025, às 08h30 (id. 65303639, e-doc. 8). Despacho residente no id. 70494043, e-doc. 20, deferiu o pedido de justiça gratuita formulado em sede inicial e determinou a intimação do promovido para contestar o feito. Antes do oferecimento da contestação, sobreveio aos autos petição autoral residente no id. 88029478, e-doc. 33, requerendo a desistência do feito. É o relatório. Inexistindo óbices processuais e diante da vontade expressa do demandante, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC, por sentença, homologo o pedido de desistência e deixo de resolver o mérito do presente feito.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Se a demanda for reproposta, observe-se o art. 286, II, do CPC.
Não havendo recurso voluntário, realizadas a baixa e as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Reriutaba/CE, 20 de junho de 2024.
Lia Sammia de Sousa Moreira Juíza de Direito - NPR -
25/06/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88418637
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25/06/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88418637
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25/06/2024 08:26
Extinto o processo por desistência
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20/06/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 23:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/05/2024 09:49
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86382462
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86382461
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86382462
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86382461
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 12/07/2024 10:30 , devendo promover a participação das partes à audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento. A audiência se dará de forma virtual, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador, podendo as partes e/ou testemunhas comparecerem presencialmente ao fórum da comarca de Reriutaba/Varjota, caso não consiga acessar.
Link: https://link.tjce.jus.br/ab54b6 -
21/05/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86382462
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21/05/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86382461
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21/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:08
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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10/12/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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18/10/2023 23:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2023 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000819-52.2023.8.06.0157 Promovente: FRANCISCO ARMINDO VALE MAGALHAES Promovido: Banco Bradesco S.A DESPACHO Ante a documentação de ID 67657245, acolho a emenda e recebo a inicial, tendo em vista estarem preenchidos todos os seus requisitos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Postergo a análise do pedido liminar para após a formação do contraditório. Nesta ocasião, analisando o pedido, tenho que o caso em tela suscita a aplicação de inversão do ônus da prova em virtude da dificuldade ou impossibilidade da prova ser realizada pelo consumidor.
No mais, identifico como verossímil a alegação relatada na petição inicial tal qual autoriza o inciso VIII do artigo 6º do CDC. Tendo em vista que, antes mesmo da audiência de conciliação ser designada, a parte promovida apresentou contestação, sem haver qualquer proposta de acordo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 11 de outubro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
14/10/2023 20:47
Juntada de Petição de ciência
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14/10/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70494043
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13/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:58
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66813495
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000819-52.2023.8.06.0157 Promovente: FRANCISCO ARMINDO VALE MAGALHAES Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO R.H., Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: 1.
Comprovante de residência, atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. 2.
Declaração de hipossuficiência, atualizada, no nome da parte autora. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 16 de agosto de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66813495
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16/08/2023 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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06/08/2023 21:12
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 21:11
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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06/08/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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