TJCE - 3000609-17.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO MARTINS NETO em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90365818
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90365818
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de Ação Penal por meio do qual se apura a responsabilidade penal do réu Francisco Cesar Ribeiro de Paula denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática dos crime tipificado no artigo 147 (caput) do Código Penal.
Com base em elementos e informações dos autos, verifica-se que o réu faleceu de acordo com certidão de id 90080591. É o relatório.
Decido.
A morte do agente é causa de extinção de punibilidade até mesmo da pretensão punitiva do Estado, resultando na aplicação do princípio geral MORS OMNIA SOLVIT (a morte tudo resolve).
Assinala o art. 107, I, do Código Penal: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...) I - pela morte do agente.
Dessa forma, tendo em vista a juntada de Certidão de Óbito, documento essencial para os fins mencionado no dispositivo legal supra, hei por declarar extinta a punibilidade do acusado Francisco Cesar Ribeiro de Paula.
ASSIM SENDO, com base na fundamentação supra declaro extinta a punibilidade de Francisco Cesar Ribeiro de Paula, em relação ao delito versado nestes autos, o que faço com fulcro no art. 107, inciso I, do CPB, face ao óbito do acusado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, após arquive-se.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
08/08/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90365818
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08/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:33
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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06/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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06/08/2024 02:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 09:10
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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26/07/2024 06:50
Recebida a denúncia contra FRANCISCO CESAR RIBEIRO DE PAULA - CPF: *59.***.*66-24 (AUTOR DO FATO)
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23/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO MARTINS NETO em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82845888
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19/03/2024 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82845888
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Compulsando os autos e atento ao parecer do ministério público no id 82664845, verifica-se que o autor do fato TARCIEL RODRIGUES DOS SANTOS cumpriu integralmente a transação penal assumida, conforme documentos acostado(s) aos autos, razão por que resulta manifesta a incidência do art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95. Bem por isso, com base em tal fundamento jurídico e me acostando ao parecer ministerial retro, decreto-lhe(s) a extinção da punibilidade de TARCIEL RODRIGUES DOS SANTOS.
Quanto ao autor do fato FRANCISCO CESAR RIBEIRO DE PAULA , intime-se através do advogado constituído para comprovar o cumprimento da transação penal no prazo de 10 (dez) dias sob pena de prosseguimento da ação penal.
Intime-se.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
18/03/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82845888
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18/03/2024 11:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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15/03/2024 07:37
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:59
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO MARTINS NETO em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 66823096
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que seus efeitos jurídicos e legais, a transação penal, na forma do Termo de Audiência de ID 66818570, a qual passa a fazer parte integrante do presente julgado.
Intime-se a parte para iniciar o cumprimento, de modo que sendo cumprida a transação acarretará a extinção de punibilidade e em caso de não cumprimento os autos serãoremetidos ao Ministério Público, que poderá dar início à ação penal pertinente. São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 66823096
-
22/08/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 07:05
Homologada a Transação
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16/08/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:37
Audiência Preliminar realizada para 16/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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12/08/2023 02:13
Decorrido prazo de TARCIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR RIBEIRO DE PAULA em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 09:53
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:52
Audiência Preliminar designada para 16/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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04/12/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
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01/12/2022 01:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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