TJCE - 0003650-58.2015.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163932533
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163932533
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003650-58.2015.8.06.0108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: CONSTRUTORA MOREIRA PONTES LTDA Advogado: FRANCISCO EVANIO DE BARROS LIMA OAB: CE9853-A Advogado: BRUNO BEZERRA BONFIM OAB: CE38515 DECISÃO Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Na decisão de ID 115656000, este juízo homologou os valores das verbas indenizatórias ao autor. Constam nos IDs 163921788/163929026 os Precatórios expedidos em favor do autor e do patrono. É o breve relatório.
Decido. No cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a atividade judicial de primeiro grau é cumprida e acabada com a expedição do ofício requisitório ao presidente do Tribunal ou com a ordem para o pagamento de obrigações de pequeno valor (art. 535, § 3º, I e II, do CPC). Nesse aspecto, o referido procedimento se distingue do cumprimento de sentença proposto em face dos particulares.
Neste, a execução se estende até o efetivo pagamento, ao passo que, naquele, a fase jurisdicional se encerra com a simples expedição do precatório ou da requisição de pagamento. Vale dizer, a satisfação da pretensão executiva se considera atendida com a adoção das providências voltadas à inclusão do débito no orçamento das entidades de direito público, no caso de pagamento via precatório (art. 100, § 5º, CF; art. 535, § 3º, I, CPC); ou com a determinação encaminhada diretamente pelo juiz ao ordenador de despesa do ente público, para pagamento da obrigação de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF; e art. 535, § 3, II, CPC). No presente caso, ante o cadastro do Precatório no Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, conforme certidão de ID 163929056, é induvidoso que já alcançou sua finalidade, com a expedição dos correspondentes requisitórios, restando unicamente encerrar o procedimento e arquivar os autos. Os Precatórios foram autuados no 2º Grau sob nº 3010864-33.2025.8.06.0000 e 3010865-18.2025.8.06.0000, os quais seguirão rito próprio no TJCE. Aguarde-se a orientação pelo Setor de Precatórios, e em caso de recusa, este juízo será informado via malote. Ressalte-se ainda que os exequentes, por ocasião da liberação do precatório, se necessário for, poderão solicitar deste juízo o desarquivamento dos autos para os devidos fins. Por fim, com esteio nas razões acima elencadas, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Ciência às partes desta decisão. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
08/07/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163932533
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08/07/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:05
Juntada de Ofício
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07/07/2025 12:04
Juntada de Ofício
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13/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANIO DE BARROS LIMA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155741045
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155741045
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26/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155741045
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26/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA BONFIM em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152048403
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152048403
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152048403
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152048403
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003650-58.2015.8.06.0108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: CONSTRUTORA MOREIRA PONTES LTDA Advogado: FRANCISCO EVANIO DE BARROS LIMA OAB: CE9853-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARUANA Advogado: BRUNO BEZERRA BONFIM OAB: CE38515 DESPACHO Conclusos, etc. Em face da documentação acostada no ID 151990990, e, da certidão de ID 151990992, intimem-se as partes, para em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da concordância dos Precatório/RPV expedidos. Entrementes, constatou-se na planilha homologada a ausência da indicação, em tabelas separadas, detalhada do valor total da requisição, segregando este em principal corrigido e saldo de juros em colunas separadas, com os valores totais de cada coluna. Tais falhas poderão ensejar uma possível recusa do requisitório pela Assessoria de Precatórios, com base no art. 21, inciso V e art. 26, incisos V e VIII, da Resolução n° 14/2023 do OETJCE. Art. 21.
O envio do ofício precatório para o Tribunal de Justiça junto ao SAPRE demanda a inserção das seguintes informações: V - a quantia devida aos beneficiários, se for o caso, indicando o valor total da requisição, segregando este em principal corrigido, saldo de juros e índice de juros aplicado; Art. 26.
Constitui-se causa para o não recebimento, bem como para o cancelamento e consequente devolução do precatório: V - quando os valores de principal (valor corrigido) e juros informados no ofício eletrônico de requisição não observarem a devida separação, nos termos do cálculo que serviu de base para sua expedição; VIII - não estando o ofício precatório preenchido e, sendo o caso, instruído nos termos desta Resolução. Pelo exposto, buscando dar efetividade aos atos do juízo, sugere-se a reapresentação das planilhas acima citadas, independentemente da atualização dos valores apresentados, nos parâmetros acima indicados. Outrossim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique a planilha de cálculo de ID 84984594, realizando as seguintes correções: 1) Planilha detalhada indicando cálculo do valor total, a separação do valor principal e dos juros, especificando quais os termos iniciais e finais da aplicação dos juros e correção monetária (quais os indexadores/índices utilizados), indicação detalhada do valor total da requisição, segregando este em principal corrigido e saldo de juros em colunas separadas; 2) Determino, caso ainda não o tenha feito, informe se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda. Após o prazo, em caso de concordância, certifique-se e expeça-se o Precatório no sistema SAPRE. Diligencie-se. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
25/04/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152048403
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25/04/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152048403
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25/04/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 04/02/2025 23:59.
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21/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115657000
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115657000
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12/11/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115657000
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12/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 14:46
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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01/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 02/08/2024 23:59.
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11/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:02
Juntada de despacho
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27/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2023 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70466061
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70466061
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JAGUARUANAVara Única da Comarca de JaguaruanaRua Cel.
Raimundo Francisco, 1402 - Juazeiro.
CEP 62.823-000 - Jaguaruana-CE Fone: (88)3418-1345E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo nº 0003650-58.2015.8.06.0108 Promovente: CONSTRUTORA MOREIRA PONTES LTDA Promovido(a): MUNICIPIO DE JAGUARUANA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Jaguaruana/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. ALAMO CESAR PAIVA LEITE Servidor Geral Provimento n.º 02/2021 da CGJ -
10/10/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70466061
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10/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:03
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANIO DE BARROS LIMA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 67427167
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25/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial, condenando o Município demandado a pagar ao autor o valor correspondente aos serviços prestados e não pagos pelo demandado, correspondentes ao montante de R$ 87.380,14 (oitenta e sete mil trezentos e oitenta reais e catorze centavos).
O valor do principal deve ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data em que deveriam ter sido pagos, e acrescidos de juros moratórios, de 1% ao mês, a incidir a partir da citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Isento o Município do pagamento das custas processuais nos termos da lei.
No ensejo, condeno a parte ré a pagar honorários em favor da parte vencedora, estes arbitrados no equivalente a 10% do valor da condenação, considerando a qualidade do trabalho da parte vencedora e a sucumbência da Fazenda Pública.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para o fim da análise da remessa necessária. -
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67427167
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24/08/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2022 06:40
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/07/2021 10:05
Mov. [78] - Concluso para Sentença
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21/07/2021 10:05
Mov. [77] - Certidão emitida
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20/07/2021 22:27
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.21.00167618-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/07/2021 19:33
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02/07/2021 08:52
Mov. [75] - Certidão emitida
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24/06/2021 02:38
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0316/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 2637
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22/06/2021 02:12
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 14:10
Mov. [72] - Certidão emitida
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04/04/2021 15:24
Mov. [71] - Mero expediente: Considerando a prova documental que instrui a presente demanda, intimem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Não havendo outras pro
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17/03/2021 13:00
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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12/03/2021 17:15
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.21.00165797-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/03/2021 16:51
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27/02/2021 10:53
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 2560
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25/02/2021 12:03
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2021 09:01
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 39/42 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a
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24/02/2021 18:01
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.21.00165589-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2021 17:29
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31/01/2021 08:39
Mov. [64] - Certidão emitida
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20/01/2021 13:35
Mov. [63] - Certidão emitida
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26/11/2020 22:24
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2020 07:32
Mov. [61] - Certidão emitida
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26/11/2020 07:01
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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06/10/2020 14:41
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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02/10/2020 17:27
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.20.00167049-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/10/2020 15:37
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01/09/2020 18:47
Mov. [57] - Conclusão
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01/09/2020 18:47
Mov. [56] - Documento
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01/09/2020 18:47
Mov. [55] - Documento
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01/09/2020 18:47
Mov. [54] - Documento
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01/09/2020 18:47
Mov. [53] - Documento
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01/09/2020 18:47
Mov. [52] - Documento
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01/09/2020 18:47
Mov. [51] - Documento
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01/09/2020 18:47
Mov. [50] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [49] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [48] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [47] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [46] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [45] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [44] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [43] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [42] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [41] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [40] - Mandado
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01/09/2020 18:46
Mov. [39] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [38] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [37] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [36] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [35] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [34] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [33] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [32] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [31] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [30] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [29] - Documento
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01/09/2020 18:46
Mov. [28] - Documento
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05/02/2019 15:51
Mov. [27] - Mero expediente: ( x ) Existe determinação judicial a cumprir, fls. 45, a Secretaria para ato do ofício;
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16/02/2017 13:01
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO COM DATA DE 07.02.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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16/02/2017 13:00
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DATA DE 07.02.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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02/02/2017 13:50
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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02/02/2017 13:45
Mov. [23] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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24/11/2016 10:20
Mov. [22] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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23/09/2016 13:48
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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16/09/2016 09:45
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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01/09/2016 09:57
Mov. [19] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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21/07/2016 11:19
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA SARA REBECA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/06/2016 14:45
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA SARA FUNCIONARIO: ANDREZA NO. DAS FOLHAS: 38 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 01/07/2016 - Local: VARA UNI
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11/01/2016 15:45
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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11/01/2016 15:45
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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26/11/2015 13:44
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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24/11/2015 10:00
Mov. [13] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 24/11/2015 as 10:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
19/11/2015 12:01
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
29/10/2015 13:29
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
29/10/2015 13:24
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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20/10/2015 15:06
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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29/06/2015 10:41
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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29/06/2015 10:36
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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05/05/2015 12:48
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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05/05/2015 12:47
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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05/05/2015 12:47
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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05/05/2015 12:47
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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05/05/2015 12:47
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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04/05/2015 12:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JAGUARUANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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