TJCE - 3000951-82.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 01:42
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88300481
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88300481
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88300481
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88300481
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88300481
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88300481
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88300481
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88300481
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo ID de nº 86442442, para que surtam os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 18 de junho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
24/06/2024 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88300481
-
24/06/2024 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88300481
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19/06/2024 07:52
Homologada a Transação
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18/06/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/05/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 01:11
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71963981
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71963981
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23/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R. hoje.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Expedientes Necessários.
Coreaú-CE, 16 de novembro de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
22/11/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71963981
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16/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:08
Juntada de Petição de recurso
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16/10/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso
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28/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 22:27
Conclusos para despacho
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26/09/2023 02:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:54
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/09/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:46
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67035109
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67035109
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000. CERTIDÃO Processo nº: 3000951-82.2023.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CARNEIRO DA FROTA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 18 de setembro de 2023, às 11:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY3NWZlOTMtYzYxNC00Y2U0LWJlZjktMDY5YTAwZWQ0YTdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67035109
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67035109
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21/08/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:30
Audiência Conciliação redesignada para 18/09/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
27/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:23
Conclusos para decisão
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22/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:23
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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22/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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