TJCE - 0200355-19.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2024. Documento: 126118214
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126118214
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26/11/2024 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126118214
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26/11/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 01/11/2024 23:59.
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09/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
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21/09/2023 21:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67172347
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29/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200355-19.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: MARIA HELENIR VERISSIMO DOS SANTOS MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA D E S P A C H O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, na qual se pretende a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0000178-64.2007.8.06.0032, em que foi concedida a segurança a fim de determinar o pagamento aos servidores públicos do Município de Amontada de remuneração em valor pelo menos igual ao salário mínimo, nos termos do art. 36 § 3º c/c art. 7º, IV da Constituição Federal.
Conforme foi destacado inclusive na própria petição inicial, em observância ao art. 14, § 4º da Lei 12.016/09 e ao já decidido Mandado de Segurança n. 0000178-64.2007.8.06.0032, o termo inicial da obrigação é contado a partir do ajuizamento da ação mandamental, ou seja, em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, também conforme a referida decisão, nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de diferenças de verbas remuneratórias, em ação ajuizada após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-f à Lei 9.494/97, os juros devem ser fixados à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação válida.
Compulsando os autos, verifica-se da planilha anexa que é feita a cobrança a partir de 30/01/2007, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, é aplicado juros de 1% (um por cento) ao mês, o que destoa da decisão proferida nos autos principais.
Assim, diante do exposto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre tais questões no prazo de 15 (quinze) dias. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito AMONTADA, data da assinatura digital. -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67172347
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28/08/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:55
Conclusos para decisão
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24/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
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19/11/2022 08:39
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2022 12:57
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2022 13:10
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01801931-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/09/2022 13:06
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06/09/2022 21:11
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 2922
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05/09/2022 11:49
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 11:30
Mov. [10] - Certidão emitida
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05/09/2022 11:28
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 08:47
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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02/09/2022 11:29
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01801827-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2022 11:14
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23/07/2022 06:20
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/07/2022 15:33
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/07/2022 15:32
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/07/2022 14:42
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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16/06/2022 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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16/06/2022 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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