TJCE - 3000541-32.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 02:16
Decorrido prazo de FILIPE SALES RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/12/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:11
Expedição de Alvará.
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06/12/2022 02:04
Decorrido prazo de Enel em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDILENE GONCALVES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000541-32.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Determino a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 45415050), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 39149850), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos .
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
01/12/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2022 17:08
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 3000541-32.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL JUÍZA DE DIREITO, respondendo -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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13/11/2022 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 22:15
Homologada a Transação
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04/11/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 11:30
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/11/2022 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 19:02
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 17:53
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
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28/05/2022 09:12
Juntada de intimação
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28/03/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:26
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/03/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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