TJCE - 0203780-90.2022.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 160030838
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 160030838
-
02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160030838
-
02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:04
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152846777
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152846777
-
30/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152846777
-
03/04/2025 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:52
Juntada de comunicação
-
12/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 133792816
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 133792816
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133792816
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133792816
-
06/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133792816
-
06/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133792816
-
31/01/2025 08:51
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:50
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 06:32
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132880753
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132880752
-
21/01/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132880753
-
21/01/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132880752
-
21/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128379582
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128379582
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 128379582
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 128379582
-
12/12/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128379582
-
12/12/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128379582
-
12/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127119033
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127119033
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127119033
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127119033
-
29/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127119033
-
29/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127119033
-
29/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de Daniel Nunes Magalhães Arruda em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MULTIMALHAS INDUSTRIAL LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de CARMELO ANTONIO QUEIROZ PESSOA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de Sr. PAULO ROGÉRIO FREITAS DE MATOS em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99364132
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99364132
-
26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Defiro a dilação solicitado em ID n. 96181928. Inicie-se a nova contagem do prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do presente expediente, após o decurso do novo prazo, voltem-me os autos conclusos. -
23/08/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99364132
-
20/08/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CARMELO ANTONIO QUEIROZ PESSOA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:05
Juntada de Certidão (outras)
-
13/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MULTIMALHAS INDUSTRIAL LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90241287
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90241287
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90241287
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203780-90.2022.8.06.0117 Promovente: MUNICIPIO DE MARACANAU Promovido: CARMELO ANTONIO QUEIROZ PESSOA e outros DESPACHO Primeiramente, entendo que razão assiste ao promovido MULTIMALHAS na petição de ID nº 90144469 ao apontar o equívoco no despacho de ID nº 89959792, na medida em que já houve despacho (ID nº 89533890) deste juízo concedendo o prazo comum de 5 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial acostado. Nessa toada, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID nº 89959792.
Dando prosseguimento ao feito, entendo por bem deferir de forma parcial o pedido de dilação de prazo formulado pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL de ID nº 89823188, concedendo novo prazo, improrrogável, de 5 dias, para se manifestar sobre o laudo pericial acostado nos autos, por entender que a complexidade da causa permite o referido pedido de dilação.
Destaco que, na forma do art. 31 do Decreto Lei n. 3.365/1941, o credor hipotecário tem legitimidade para atuar como terceiro interessado, para garantia e recebimento do valor que lhe é devido, nos exatos limites de seu crédito com garantia real. Intimem-se para ciência.
Maracanaú/CE, 2 de agosto de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
02/08/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90241287
-
02/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89959792
-
30/07/2024 01:43
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89959792
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203780-90.2022.8.06.0117 Promovente: MUNICIPIO DE MARACANAU Promovido: CARMELO ANTONIO QUEIROZ PESSOA e outros DESPACHO Intimem-se as partes, assim como Banco do Nordeste do Brasil, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro para a Município de Maracanaú, conforme art. 183 do CPC).
Deixo para analisar o pedido de ID n. 89939943 após o decurso do prazo para manifestação.
Exp. nec.
Maracanaú/CE, 26 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
29/07/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89959792
-
29/07/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Certidão (outras)
-
24/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89647204
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89647205
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89647204
-
19/07/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Sobre o laudo apresentado, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias. -
18/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89647205
-
18/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89647204
-
18/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:00
Juntada de Certidão (outras)
-
09/07/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:23
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88501593
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88501593
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88501593
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88501593
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88501592
-
24/06/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: De ordem do MM Juiz Luiz Eduardo Viana Pequeno, Titular da Vara Cível da Comarca de Maracanaú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 - CGJ/TJCE, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes interessadas para tomarem conhecimento da petição sob o ID 88159930 do perito DANIEL NUNES MAGALHÃES ARRUDA, nomeado para atuar no processo supraidentificado, informando que marcou a perícia para o próximo dia 09 de julho de 2024 - local Av Parque Leste, 500, Distrito Industrial - CEP: 61693-130, Maracanau-CE, às 10h 30min. O ato pericial deve atender ao que restou determinado na decisão proferida sob o ID 84423230. Expedientes necessários. -
21/06/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88501593
-
21/06/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88501592
-
21/06/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:27
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:40
Juntada de Certidão (outras)
-
05/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:23
Juntada de Certidão (outras)
-
24/05/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/05/2024 00:58
Decorrido prazo de Daniel Nunes Magalhães Arruda em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 01:25
Decorrido prazo de Daniel Nunes Magalhães Arruda em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:24
Decorrido prazo de Daniel Nunes Magalhães Arruda em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/05/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 05:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73253662
-
12/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73253662
-
11/12/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73253662
-
06/12/2023 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71071935
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71071935
-
24/10/2023 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Despacho: 1.
O Banco do Nordeste do Brasil S/A se insurgiu nos autos alegando a existência de penhora averbada na matrícula do imóvel (ID 68802739).
Não obstante, o Expropriado se manifestou informando que a referida averbação não foi realizada, juntando inclusive a matrícula atualizada do imóvel (ID 69342437). 2.
Em que pese não restar provada o fato arguido pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, o que inevitavelmente imporá o indeferimento dos seus pedidos, hei por bem conferir-lhe novo prazo para manifestação.
Destarte, intime o referido Banco para, em 05 (cinco) dias, falar sobre os argumentos da parte expropriada. Expedientes necessários. -
23/10/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71071935
-
20/10/2023 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/09/2023 07:47
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67710522
-
01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Despacho: 1.
De acordo com o art. 33, §2º, da Lei n. 3.365/1941, o desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito como condição para a imissão na posse, observado o processo estabelecido no art. 34 da mesma Lei. 2.
O art. 34, da Lei n. 3.365/1941, por sua vez, impõe alguns requisitos a serem preenchidos para levantamento parcial dos valores: 1) prova da propriedade; 2) comprovação da quitação de dívidas fiscais; e 3) publicação de edital para conhecimento de terceiros. 3.
Em relação à prova da propriedade, entendo suficientemente demonstrada, em face da Matrícula que acompanha a Inicial.
Sobre a quitação fiscal, o documento de ID 63799946 expõe a existência de débito fiscal com exigibilidade suspensa, razão pela qual a municipalidade expediu certidão positiva com efeito de negativa.
Nesse passo, há de se reconhecer que, nos termos dos arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional, a certidão positiva com efeito de negativa emitida em favor do contribuinte tem os mesmos efeitos da certidão negativa e, em consequência, preenche o requisito legal.
Por fim, para finalmente ser deferido o pedido de liberação dos valores, deve-se publicar o edital para conhecimento de terceiros. 4. À Secretaria para confeccionar o edital.
Após, intime o Expropriado para proceder com a sua publicação. 5.
Para publicação, a parte deverá buscar contato com o Setor Gráfico do Tribunal de Justiça, mediante os seguintes passos: 01) Através do e-mail: [email protected] , deverá ser solicitado um orçamento de custo da publicação do edital já confeccionado, devendo na oportunidade anexar o edital em formato PDF; 02) o Setor Gráfico responderá com o valor das custas e como proceder para realizar o pagamento; 03) A parte interessada deverá efetuar o pagamento e enviar o comprovante de pagamento ao Setor Gráfico do TJ/CE que, após análise, responderá informando a data da publicação do edital. 6.
Por fim, realize buscar via SIPER de profissional qualificado para avaliação do imóvel, cuja nomeação deixo consignada.
Após, intime o expert para tomar ciência da nomeação e apresentar, em 05 (cinco) dias, proposta de honorários. Expedientes necessários. -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67710522
-
31/08/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de CARMELO ANTONIO QUEIROZ PESSOA em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de MULTIMALHAS INDUSTRIAL LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 02:28
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/08/2022 15:46
Mov. [14] - Certidão emitida
-
23/08/2022 15:46
Mov. [13] - Documento
-
18/08/2022 09:52
Mov. [12] - Expedição de Carta Precatória
-
18/08/2022 09:50
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2022/015867-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2022 Local: Oficial de justiça - Roberto Almeida Galindo
-
15/08/2022 15:52
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2022 08:33
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
10/08/2022 11:13
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01824419-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/08/2022 10:51
-
09/08/2022 13:50
Mov. [7] - Mero expediente: Compulsando os autos, não vislumbro o depósito de que trata o art. 15 do DL nº 3.365/41, que é condição para o deferimento da liminar de imissão na posse, pelo que determino a intimação da parte autora para sanar a pendência em
-
08/08/2022 16:28
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01824158-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2022 16:04
-
03/08/2022 09:23
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
25/07/2022 14:44
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01822470-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/07/2022 14:23
-
17/07/2022 23:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 14:29
Mov. [2] - Conclusão
-
06/07/2022 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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