TJCE - 3001574-12.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3001574-12.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação, presente no ID 62832056 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo -
22/06/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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22/06/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 21:06
Homologada a Transação
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21/06/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 10:01
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/06/2023 09:58
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 21/06/2023 09:30 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
05/05/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 13:34
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2023 10:07
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
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30/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:50
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2022 13:33
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001574-12.2022.8.06.0222 R.H.
Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3001557-73.2022.8.06.0222, em trâmite na 23ª unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Anexar documento de identificação do representante da pessoa jurídica.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:37
Juntada de Petição de sistema
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14/10/2022 09:34
Conclusos para decisão
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14/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:34
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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