TJCE - 3000554-09.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 10:02
Juntada de informação
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18/12/2023 09:57
Juntada de Petição de ciência
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15/12/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 17:01
Expedição de Alvará.
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12/12/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71562366
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71562366
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14/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000554-09.2023.8.06.0300
Vistos.
Reautue-se como cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada no petitório ao id. 71220605, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
13/11/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71562366
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06/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:41
Processo Desarquivado
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26/10/2023 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:40
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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19/09/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 18/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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18/09/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:23
Juntada de Petição de ciência
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67613698
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67613698
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO JUIZADO AUDIÊNCIA UNA 18/09/2023 14:00hs Processo n.º 3000554-09.2023.8.06.0300 AUTOR: JOSE FERREIRA FILHO REU: Banco Bradesco SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento ao despacho de id nº do MM.
Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jucás, Dr Hércules Antonio Jacot Filho, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/09/2023 14:00hs .
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação do(a) promovente para que compareça à audiência, com as seguinte advertência: a) de que o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.; b) de que este deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas; c) de que se houver necessidade de intimação de testemunhas pelo Juízo, o(a) demandante deverá apresentar requerimento expresso nesse sentido, acompanhado do rol necessário a realização da diligência, com, no mínimo, 05 dias de antecedência da data aprazada para realização da audiência; Cite-se a parte promovida dos termos da presente ação e Intime-se para comparecer a referida audiência , com as seguintes advertências: a) de que sua ausência ao ato importará em revelia e presunção de veracidade das afirmações contidas na vestibular (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995); b) de que se não houver acordo, a contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (audiência una), nos termos do Enunciado 10 do Fonaje.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA/PLATAFORMA MICROSOFT - TEAMS . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ5ZGVhNjItMmEyMy00MGNlLTk2ZjYtMzQ5MTJhNDExN2U2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d JucásCE, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Servidor Geral -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67613698
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67613698
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29/08/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 18/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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15/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:46
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
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10/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:51
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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08/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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