TJCE - 3001207-95.2020.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:31
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 07:42
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 42063190, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer conforme certidão de id. 47155170.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 09:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/01/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
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02/12/2022 04:04
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO AUTOR: CICERO IBERCSON FERNANDES ALVES Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA, JOSEFA VALESKA DO NASCIMENTO QUEIROZ do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 42063190.
ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: CICERO IBERCSON FERNANDES ALVES tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 18 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:44
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2022 13:39
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:20
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2022 08:46
Expedição de Alvará.
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21/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:37
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
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26/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
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24/09/2022 10:05
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 23/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
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29/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
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13/05/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
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25/03/2022 14:41
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO INGLES COMERCIO DE LIVROS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:10
Conclusos para despacho
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11/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 14:17
Processo Reativado
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01/02/2022 14:54
Outras Decisões
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28/01/2022 12:28
Conclusos para decisão
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28/01/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 21:52
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 21:52
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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15/10/2021 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2021 10:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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14/10/2021 17:02
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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09/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
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30/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 11:36
Expedição de Citação.
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21/07/2021 15:41
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:33
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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02/07/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 18:27
Conclusos para despacho
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21/05/2021 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2021 14:29
Audiência Conciliação não-realizada para 12/05/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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08/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 15:39
Expedição de Intimação.
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03/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
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01/03/2021 13:33
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
22/02/2021 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
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04/02/2021 16:17
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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03/12/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 17:08
Expedição de Citação.
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03/12/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 10:50
Juntada de Certidão
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30/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 10:42
Audiência Conciliação designada para 16/02/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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30/10/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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