TJCE - 3000437-15.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 17:04
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2024 09:11
Expedição de Alvará.
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04/07/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:49
Juntada de pedido (outros)
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27/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
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27/06/2024 07:49
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 00:19
Decorrido prazo de EDILBERTO DE OLIVEIRA LIMA em 26/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:22
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86338571
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86338571
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000437-15.2023.8.06.0010 AUTOR: EDILBERTO DE OLIVEIRA LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86165579.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, razão pela qual corrijo o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Onde se lê: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo pela PROCEDÊNCIA do pedido da parte autora para declarar a ilegalidade da suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora em nome do autor. Condeno a ré a indenizá-la por danos morais fixados no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, pelo INPC, nos termos que dispõe a Súmula 362, do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso." Leia-se: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo pela PROCEDÊNCIA do pedido da parte autora para declarar a ilegalidade da suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora em nome do autor. Condeno a ré a indenizá-la por danos morais fixados no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, pelo INPC, nos termos que dispõe a Súmula 362, do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação." Mantenho a sentença em seus demais termos. P.R.I. Expedientes necessários. -
20/05/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86338571
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20/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2024 21:28
Conclusos para decisão
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10/02/2024 21:28
Decorrido prazo de EDILBERTO DE OLIVEIRA LIMA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 09:05
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 19:20
Conclusos para decisão
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17/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EDILBERTO DE OLIVEIRA LIMA em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 07:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67689289
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000437-15.2023.8.06.0010 AUTOR: EDILBERTO DE OLIVEIRA LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67202583.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo pela PROCEDÊNCIA do pedido da parte autora para declarar a ilegalidade da suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora em nome do autor. Condeno a ré a indenizá-la por danos morais fixados no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, pelo INPC, nos termos que dispõe a Súmula 362, do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67689289
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30/08/2023 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
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06/08/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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06/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
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06/08/2023 00:42
Decorrido prazo de EDILBERTO DE OLIVEIRA LIMA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:13
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2023 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 20:11
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:58
Juntada de intimação de pauta
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22/03/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/03/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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