TJCE - 0252159-22.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FILIPE BRAYAN LIMA CORREIA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84800750
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84800750
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25/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo(a) exequente, no qual requer a efetivação da obrigação de fazer estabelecida na sentença/acórdão.
Analisando os autos, o executado acostou petição ID 84131818, informando que a obrigação foi devidamente cumprida.
Assim, considerando o integral adimplemento da obrigação de fazer, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se Registre-se e Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
24/04/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84800750
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24/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 07:52
Decorrido prazo de FILIPE BRAYAN LIMA CORREIA em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72948923
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12/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FILIPE BRAYAN LIMA CORREIA em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na decisão de ID 36603075 processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão exarada no ID 57193517.
Do exposto, HOMOLOGO o valor arbitrado no ID 38732765, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 5.352,54 (cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) corresponde ao crédito do exequente FILIPE BRAYAN LIMA CORREIA, CPF 044225513-61, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento(a) ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao(à) executado(a) diretamente na conta apresentada pelo(a) exequente, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67733394
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04/09/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
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15/12/2022 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/12/2022 23:59.
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16/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:52
Conclusos para despacho
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01/11/2022 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2022 14:17
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/10/2022 02:57
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/09/2022 22:49
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 2938
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28/09/2022 02:11
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 14:05
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/09/2022 14:05
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/09/2022 14:05
Mov. [19] - Documento Analisado
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27/09/2022 14:04
Mov. [18] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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27/09/2022 14:03
Mov. [17] - Informação
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26/09/2022 11:23
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 18:43
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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22/09/2022 18:05
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01413530-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/09/2022 17:57
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22/09/2022 08:47
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/09/2022 08:46
Mov. [12] - Documento Analisado
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21/09/2022 23:28
Mov. [11] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório, conforme determinação anterior. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
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15/09/2022 07:36
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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06/09/2022 08:19
Mov. [9] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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06/09/2022 08:18
Mov. [8] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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22/07/2022 15:18
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/07/2022 18:20
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/07/2022 16:03
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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08/07/2022 13:28
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/07/2022 23:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 17:03
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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