TJCE - 3003131-86.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:36
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de THAMIRIS ALVES MAGALHAES em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 02:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 73075974
-
17/01/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73075974
-
15/01/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73075974
-
15/01/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 05:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67787551
-
06/09/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3003131-86.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: PORTAL DOS VENTOS RESIDENCE EXECUTADO: DEBORA DE CASSIA PEIXOTO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte exequente inseriu na planilha cobrança de honorários advocatícios, diligências e custas cartorárias (ID nº 67766263). Destaca-se que o título executivo extrajudicial deve ser certo, líquido e exigível, nos termos 783 do CPC.
Embora conste no regimento interno a possibilidade da cobrança de honorários não delimitou o seu percentual, conforme ID nº 67766273. Além disso, na documentação apresentada atas de assembleia não constam a instituição da cobrança de honorários, diligências ou custas cartorárias. Assim, intime-se a parte exequente para emendar à inicial, no prazo de 10(dez) dias, devendo apresentar planilha de débito sem a inclusão dos honorários, custas cartorárias e diligências, com a consequente retificação do valor da causa, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67787551
-
05/09/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:18
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0245745-42.2021.8.06.0001
Francisco Auricelio Amaro Rodrigues
Estado do Ceara
Advogado: Ednaldo Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2023 08:27
Processo nº 0214139-59.2022.8.06.0001
Cristiano Goncalves de Oliveira
Fundacao Universidade Estadual do Ceara ...
Advogado: Wagner Jardel Melo de Jesus Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2023 13:15
Processo nº 3000158-04.2022.8.06.0062
Luciano Monteiro Angelo
Mob Servicos de Telecomunicacoes LTDA - ...
Advogado: Gabrielly de Melo Patricio Lessa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 20:11
Processo nº 0016963-19.2016.8.06.0119
Raimundo Iran Goncalves Umbelino
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Augusto Neto Avelino Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2025 12:10
Processo nº 0002544-67.2005.8.06.0090
Manoel Feliz Batista
Municipio de Ico
Advogado: Hermano Francisco de Queiroz Limeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2005 00:00